POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


PRÁTICA ESPORTIVA DEVE SER FEITA ÀS TERÇAS E QUINTAS

31/08/2003

PRÁTICA ESPORTIVA DEVE SER FEITA ÀS TERÇAS E QUINTAS O SINPEF/MS informa aos filiados que a prática esportiva não é concessão alguma das chefias. Segundo a IN 006-DG, de 08.03.83, ela é obrigatória a todos os Policiais Federais, sendo facultativa aos administrativos, sendo que o policial que não a praticar tem que justificar sua ausência. Porém a Pratica Esportiva é um dever do policial federal e não uma bonificação dada pela chefia, como pretendem alguns chefes de delegacias.
No âmbito da superintendência e descentralizadas a IN 001/97-SR/DPF/MS, de 27.11.97, é quem disciplina o assunto, estabelecendo as terças e quintas-feiras, no horário das 16:15 às 17:30 horas, como o período destinado a prática de atividade física para os Policiais Federais.
O SINPEF/MS afixou em seu quadro de avisos localizado na cantina da SR uma cópia da referida IN e também estará enviando por fax para as delegacias.

SINPEF/MS

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais