A FENAPEF ENCAMINHA DOSSIÊ SOBRE NÍVEL SUPERIOR AO MJ
20/08/2003
Em contato na semana passada com o Assessor Especial do Ministro da Justiça – Dr. Cláudio Demczuk de Alencar, esta entidade mais uma vez pontuou sobre a questão do reconhecimento do direito a aplicação da tabela de nível superior que os policiais federais: agentes, escrivães e papiloscopistas, possuem desde a publicação da Lei 9.266/96.
Na conversa com o Assessor esclarecemos os fatos pertinentes a esse direito desde a implantação do pagamento da diária de nível superior (hoje aplicada aos policiais mencionados), mas que até o presente momento não houve aplicação da tabela vencimental de nível superior.
Esta entidade procurou mostrar ao Assessor que é uma incongruência do DPF em não reconhecer o direito ao nível superior, pois reconhece o direito a diária de nível superior demonstrando parcialidade, haja vista só receber diária de nível superior quem é de nível superior. Não temos conhecimento no serviço público de que o nível médio ou intermediário receba diária de nível superior, portanto, fica evidenciado que direção geral do DPF, exercida por delegado, continua a perseguir agentes, escrivães e papiloscopistas no que pertine ao seu direito.
Encaminhamos através do OF.: 411/2003/FENAPEF, dossiê acerca do nível superior, inclusive com a sentença concedida pela justiça federal reconhecendo o direito dos policiais federais – agentes, escrivães e papiloscopistas. Solicitamos a intervenção do Assessor junto ao Ministro, por ser um exímio legalista e com enorme saber jurídico para que seja determinando a aplicação da tabela vencimental de nível superior que há muito reivindicamos.
FONTE: FENAPEF
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