REFORMA: Relatório prevê paridade e aposentadoria integral
O texto do relatório da reforma da Previdência, lido ontem à tarde pelo seu relator, deputado José Pimentel (PT-CE), na Câmara dos Deputados, mantém a paridade dos salários dos servidores ativos e a aposentadoria integral para os atuais servidores. A aposentadoria integral e a paridade, com ressalvas, serão asseguradas aos atuais servidores que tiverem 60 e 55 anos de idade (homem e mulher, respectivamente), 35 e 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público (ambos os sexos) e 10 anos no cargo (ambos). A preservação da pensão integral teve o seu teto reduzido de R$ 2.400 para R$ 1.058, com redutor de 70% acima deste valor. Pimentel manteve a isenção da contribuição de 11% para as aposentadorias abaixo de R$ 1.058. As discussões sobre o texto apresentado devem começar na próxima terça-feira, às 14h30min.
Em relação à polêmica em torno do redutor das pensões acima de R$ 1.058,00, Pimentel afirmou que o índice será de até 70%. Ele justificou o seu "lapso" em plenário, ao afirmar que o redutor seria de 50%, alegando acreditar que esse será a média dos redutores concedidos. Pimentel também afirmou que o texto é resultado dos entendimentos feitos com os líderes da base e os demais líderes da Casa.
Mas as negociações entre sindicalistas, Governo e deputados não devem acabar porque o texto pode ser modificado até a votação, que deve ser em agosto.
Pontos do texto
A paridade é a extensão dos benefícios de reajustes salariais dos servidores da ativa para os inativos. O tema não estava incluso na proposta original de reforma apresentado pelo Governo, mas foi uma das reivindicações dos líderes da base aliada e virou o principal ponto das últimas discussões políticas.
Os governadores temem que a paridade coloque em risco as contas dos Estados. O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, afirmou que do ponto de vista do Governo, não há obstáculos para a manutenção da paridade salarial.
A preservação da pensão integral para os atuais servidores públicos teve o seu teto reduzido de R$ 2.400 para R$ 1.058, com redutor de 50% acima deste valor. Ou seja, com a nova regra, todo valor da pensão que exceder R$ 1.058 será dividido por dois e este resultado será somado ao teto da pensão integral. O valor das futuras pensões terá redução de 30% em relação à aposentadoria ou salário. O valor das futuras pensões será equivalente a 70% da aposentadoria ou do salário que o servidor tinha na ativa.
O subteto do Judiciário nos Estados passou de 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 17,4 mil, para 75%.
Foi mantida ainda a aposentadoria proporcional, sendo que a média a ser adotada para os cálculos contará com as remunerações a partir de julho de 1994. Quem quiser se aposentar antes da idade mínima terá o redutor de 5% para cada ano de antecipação na sua aposentadoria.
Os futuros servidores terão o mesmo teto da aposentadoria da iniciativa privada, que passa do valor atual de R$ 1.561 para R$ 2.400. Nenhuma aposentadoria, incluindo as já concedidas, poderá ser superior a R$ 12.720.
O funcionário público (homem) tem que trabalhar até os 60 anos, contribuir por 35 anos, estar há 20 no serviço público e há 10 anos na função. Já a funcionária pública tem que trabalhar até os 55 anos, contribuir por 30 anos, estar há 20 no serviço público e há 10 no cargo ou função.
Para a aposentadoria, os quatro critérios precisam ser preenchidos. Para os futuros funcionários públicos, o projeto prevê o teto de 10 salários mínimos, igual ao sistema de previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, para poder complementar a aposentadoria, a opção é o fundo público fechado, com contribuição tanto do empregador quanto do empregado e gestão compartilhada.
Brasília
FONTE: CORREIO DO ESTADO
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