Diária de Nível Superior
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF já vem há muito tempo lutando pelo pagamento da diária de nível superior para todos os servidores da Carreira Policial Federal, já que com a publicação da Lei 9266-96, todas as funções passaram a serem de nível superior.
Inicialmente a FENAPEF encaminhou expediente ao Tribunal de Contas da União - TCU, protestando pelo não pagamento de diária de nível superior para os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas. O TCU entendeu, por unanimidade que a FENAPEF tinha razão e determinou o pagamento imediato, conforme o solicitado.
O diretor geral da época, Agílio Tucano Monteiro Filho pagou as diárias, conforme determinava o TCU por quatro meses, mas, influenciado por delegados irascíveis que não aceitam que todas as funções do DPF sejam de nível superior, mesmo que contrariando a Lei 9266-96, acabou suspendendo o pagamento. Em seguida mandou uma “consulta” ao MOG se era para pagar mesmo o determinado legalmente. O Tucano Agílio, levado por um monte de incompetentes e ignorantes “juristas”, deliberadamente prejudicou todos os servidores que não eram delegados.
Os pareceristas do MOG, também atendendo as pressões dos mesmos delegados, fizeram um parecer onde diziam que o DPF não deveria atender o TCU, e que não deveria pagar as diárias como queria a FENAPEF.
Após essa introdução, esta entidade esclarece aos seus filiados que em 1999 ingressou com ação judicial na Justiça Federal de Alagoas, onde solicitava o reconhecimento de nível superior de todos os integrantes da carreira policial federal para todos os efeitos, assim como o pagamento das diárias de nível superior aos agentes, escrivães e papiloscopistas.
A ação transcorreu em 1ª instância na 4ª Vara Federal, onde o Juiz sentenciou desfavorável a esta entidade e seus filiados.
Diante dessa decisão, nossos advogados apelaram junto ao TRF da 5ª Região, o qual a 1ª Turma, por unanimidade, deu provimento a apelação, sendo esta entidade vitoriosa em seu pedido.
Paralela a essa ação na justiça federal de Alagoas, transcorria, no âmbito do TCU, pedido para que fosse determinado ao DPF o pagamento das diárias de nível superior aos policiais mencionados, quando em exame pela Colenda Corte em julgamento do plenário, decidiu que os agentes, escrivães e papiloscopistas tinham direitos a perceber as diárias de nível superior conforme expresso na Lei 9.266/96.
Essa decisão ocorreu em 22/11/2000, e em seguida o diretor geral do departamento, através de Radiograma Circular nº 068/200-DG/DPF de 14/12/2000, determinou a todas as descentralizados e centrais do departamento de polícia federal que dessem imediato cumprimento a Decisão nº 1003/2000 – TCU/Plenário, ou seja, pagar as diárias de nível superior aos mencionados policiais.
No entanto, a direção geral do órgão fez consulta a Secretaria de Recursos Humanos do MOG, através do processo nº 08230.009752/200-42, teve despacho proferido em 29/06/2001, informando para suspender o pagamento das diárias de nível superior.
Com esse expediente do MOG datado de 09/08/2001, através do OF.: 661/2001-DG/DPF, foi encaminhado pelo DPF ao TCU solicitando a revisão da decisão que mandava pagar as referidas diárias.
Ato contínuo e arbitrário sem esperar a decisão quanto ao resultado da sua consulta, o Sr. Agílio, através do OF.: Nº 967/2000DG/DPF, determinou que fosse suspenso o pagamento das diárias de nível superior aos policiais federais beneficiados.
Ocorre que com a decisão do TRF da 5ª Região favorável aos policiais, mesmo assim nem o Tucano Agílio ou seu sucessor relâmpago, Carneiro, obedeceram a justiça ou a unanimidade do pleno do Tribunal de Contas da União. Tudo isso para não deixar consagrado que todos os servidores do DPF são de nível superior.
A FENAPEF, não conformada, mandou expediente ao Presidente do TCU perguntando se o Tribunal de Contas da União mandava mesmo em todos os ministérios como manda a Constituição Federal, ou se era apenas um enfeite para atender as ordens de burocratas despreparados e delegados raivosos.
O presidente do TCU, atendendo a FENAPEF, mandou expediente bastante “forte” e ameaçador ao Ministério do Orçamento e Gestão - MOG perguntando se eles iriam obedecer ao TCU ou iriam responder nas esferas próprias pela desobediência.
Diante disso, o famigerado anti-Departamento de Polícia Federal - LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA (o mesmo que todo mês quer tirar a GOE), não tendo mais saída, determinou que fosse feito um parecer sobre o assunto para determinar se era para o MOG e DPF obedecerem ao TCU ou não (vejam se pode uma coisa dessas, fazem um parecer para decidirem se vão obedecer a Constituição Federal ou não).
Agora, finalmente, no dia 06 de agosto de 2002, o Advogado da União, Rodrigo Ceni de Andrade, assinou o PARECER/CONJUR/MP/RA/Nº1705-2.5/2002, opinando que não havia o que se discutir, e que a decisão do TCU tinha que ser cumprida imediatamente, disse ainda, que hoje no DPF não se pode mais falar em nível médio, já que a Lei 9266-96 determinou que todas as funções existentes na Carreira Policial Federal são de NÍVEL SUPERIOR.
O referido parecer foi submetido à Consultoria do MOG, o qual também assinou favoravelmente. Concordaram com o Advogado da União os seguintes Coordenadores do MOG: Irene Vieira de Carvalho, Coordenadora de Atos Normativos; Eni Alves Vilas-Nova, Coordenadora Geral de Atos Normativos e João Roberto Marques Amaral, Consultor Jurídico do MOG.
Imediatamente ao se apossar do citado parecer a FENAPEF, através de seu Diretor Jurídico, entrou em contato com o Diretor Geral do DPF, Armando Possa, o qual assegurou que cumprirá imediatamente a ordem do TCU, assim que receber o parecer original do MOG, e que mandaria um servidor ir buscá-lo pessoalmente no referido ministério. O Diretor Geral, disse ainda, que faria de tudo para pagar também os atrasados dentro do ano em curso.
A FENAPEF agora irá buscar na justiça os atrasados que fazem jus a todos os servidores que viajaram com diárias desde 1996. Informaremos oportunamente como será o formulário pedindo a relação de viagens e valores a receber.
Informamos aos companheiros que os trabalhos continuarão, objetivando alcançar o resultado final que é o RECONHECIEMNTO DA APLICAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL DE NÍVEL SUPERIOR, a qual nos é garantido através de Lei. Então, esta entidade solicita aos seus filiados que tenham prudência e paciência para nossa vitória consagradora, e que não haja nenhum ato de imprudência por parte de seus associados que possam prejudicar nossas reivindicações.
O presidente da FENAPEF, Francisco Garisto afirmou que esta é mais uma vitória de todos que ajudaram a FENAPEF a cumprir bem sua missão, que é preservar o Estado de Direito e os direitos dos servidores associados aos sindicatos dos policiais federais de todo o país que fazem parte da Federação Nacional dos Policiais Federais. Garisto agradeceu também o trabalho desenvolvido pelo presidente da Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal, INALDO JUSTINO DE MEDEIROS , que muito colaborou com sua inteligência para essa vitória final. Garisto disse ainda que, "fica provado mais uma vez que a “POLÍCIA FEDERAL DE VERDADE SOMOS NÓS MESMOS!”
A íntegra do parecer do MOG citado será encaminhada via correio para todos os SINPEFS filiados a FENAPEF.
Agência Fenapef
20/9/2002
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