CONFIRMADO O BENEFÍCIO DE 1,2 PARA A APOSENTADORIA
16/07/2003
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF – comunica aos seus filiados que na data de hoje, 16/07/03, recebeu despacho da coordenação geral de sistematização e aplicação da legislação da secretaria de recursos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MOG determinando a expedição de tempo de serviço para a aplicação da lei nº3.313/57 para os policiais que foram admitidos no DPF quando estava em vigência a mencionada lei.
O referido despacho foi endereçado ao DPF para cumprimento e esta entidade já manteve contato com o coordenador de recursos humanos do DPF para que viabilize o imediato cumprimento e sejam os beneficiados atendidos no seu direito.
Diante das argumentações da FENAPEF a coordenação de recursos humanos do DPF irá orientar as descentralizadas da melhor maneira possível para que seja aplicado a todos os beneficiados que estão amparados por mais um pleito ganho pela atual diretoria executiva da FENAPEF.
Portanto, apesar das investidas eleitoreiras de alguns, esta diretoria executiva continua trabalhando em prol de seus filiados não dando importância à atual discórdia que alguns investem no meio do sindicalismo desta federação, o trabalho continua sendo feito e vai continuar até o ultimo dia do mandato.
Queremos apenas dizer que a toda e qualquer investida, esta diretoria responderá sempre com trabalho em prol desta categoria, que acreditou e acredita na disposição de luta, para defender os interesses de seus filiados.
fonte: FENAPEF
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