ARTIGO: Coisas que só acontecem no DPF
Carlos Augusto Jorge*
Ao tomar conhecimento do ofício nº 617/2003-DELPP/CRH/DPF, de 12 de junho de 2003, cujo objetivo era informar ao Procurador da União em Goiás dos motivos do NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE DIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO devidas aos Agentes, Papiloscopistas e Escrivães por força da Lei nº 9266/96, fiquei deveras preocupado com os destinos do nosso glorioso DPF. A continuar assim, certamente seremos rebaixados à pré-escola (com o devido respeito).
Não sei qual o cargo do signatário, cujo nome ao final diz ser MARCELO DE OLIVEIRA ANDRADE, Chefe da DELP/CRH/DPF. Certamente deve ser um, no mínimo, formado em DIREITO. As aberrações ali elencadas, para os Advogados não poderiam ser melhores; para o DPF, com máxima vênia, UMA CATÁSTROFE TOTAL.
Passemos à análise de alguns trechos do referido ofício:
QUARTO PARÁGRAFO: "Em que pese o texto legal, a administração resistiu dar tratamento de nível superior aos integrantes da Carreira Polícia Federal ocupantes dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, sob todos os seus aspectos, quando instada à manifestação a respeito." (grifo nosso)
Ora, o descumprimento de TEXTO LEGAL por parte do Administrador Público é delito capitulado em vários diplomas legais, seja no campo administrativo ou penal.
SEXTO PARÁGRAFO: "Mesmo depois da r. Decisão do órgão fiscalizador, a Administração resistiu bravamente ao entendimento a ponto de submeter o questionamento ao Ministro da Justiça e a Consultoria Jurídica do MPOG. Necessário se fez nova Decisão do Tribunal de Contas da União, desta feita a de nº 643/2002, publicada no DOU de 08/07/02, para que a administração reconheça pacificamente o direito dos servidores de perceberem diárias de nível superior e decidir a efetuar o pagamento dos atrasados."
CONFISSÃO OU IGNORÂNCIA? Os dois depõem contra o signatário e seus superiores. Se confissão, devem ser levados às barras da Justiça para que sejam punidos pelo delito confessado. Se ignorância, o que fazer? Talvez "reciclá-los?"
O Art. 319 do CP pune quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Lei 4878/65, in verbis:
"Art 43. São transgressões disciplinares:
XX - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos."
Por quê e quem da Administração RESISTIU BRAVAMENTE ao cumprimento do TEXTO LEGAL e da DECISÃO DO TCU, que tem força normativa, portanto, lei "interna corporis"?
Resistir ao cumprimento de lei é prevaricar, procrastinar, retardar, com conotações delituosas, não só no campo administrativo, como penal. Teria sido falha da ANP, que não ensinou aos "doutores" essa parte da doutrina jurídica?
O Diretor-Geral, através de seus comandados, agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pois por várias vezes, em "off", já declararam que não aceitam pagar salários de nível superior para os APF, PPF e EPF, pois quebraria a hierarquia funcional, já que a definem pelo contracheque e não pela competência.
Cabe agora a FENAPEF interpelar judicialmente esses dirigentes, com base no referido ofício, e pedir a abertura de Processo Penal, nos termos do art. 319 do CP, e junto ao Ministério da Justiça a abertura do Processo Disciplinar Administrativo, na forma da Lei 4878/65, art. 43, inciso XX, pedindo, "in limine", o afastamento desses "inteligentes", que se dizem GESTORES DO DPF.
Não podemos continuar acreditando na "prosopopéia flácida para acalentar bovinos" e nesse "colóquio sonolento para gado bovino repousar", do Diretor-Geral. Temos que "derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento" fazendo-o "deglutir o batráquio" e "sequer considerar a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais".
Vamos "derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente" fazendo-os "romper a face" e "creditar o primata".
Um pouco de humor não faz mal a ninguém, já que o parecer, se não fosse trágico, seria cômico. Divulgarei o mesmo junto aos meus alunos (sem dar mérito ao autor, claro) para que eles não cometam as mesmas asneiras, passando, se não por incompetentes, por palhaço de seus algozes.
*Carlos Augusto Jorge é Policial Federal (aposentado), Diretor Jurídico do SINPEF-GO/TO e professor universitário
Tradução dos dois últimos parágrafos: "Inflar o volume da bolsa escrotal" = encher o saco
"Prosopopéia flácida para acalentar bovinos" = conversa mole para boi dormir
"Colóquio sonolento para gado bovino repousar" = estórias para boi dormir
"Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de
acampamento" = chutar o pau da barraca.
"Deglutir o batráquio" = engolir o sapo
"Sequer considerar a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais" = nem que a vaca tussa
"Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente" = chutar a balde.
"Romper a face" = quebrar a cara
"Creditar o primata" = pagar o mico.
FONTE: fenapef
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