POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Sindicato dos delegados da PF no Rio falta atacam cargo único

02/06/2003

Sindicato dos delegados da PF no Rio falta atacam cargo único 30/05/2003

Num surto exacerbado de corporativismo, o sindicato dos delegados da Polícia Federal no Rio divulgou nota de repúdio (vide abaixo) contra a reestruturação da Carreira Policial Federal em cargo único, na qual distorce a verdade para tentar justificar, com base em argumentos pseudojurídicos, a inconstitucionalidade da proposta.

No texto, a entidade classista aponta que a "ascensão ao cargo de Delegado de Polícia Federal, sem concurso público, beneficiará apenas uma pequena parcela dos servidores ocupantes dos cargos de nível intermediário".

Quem faz uma afirmativa dessas, ou é um ignorante jurídico ou então usa de má-fé, senão vejamos:

Ascensão: qualquer rábula em direito administrativo sabe perfeitamente que tal instituto refere-se à passagem, sem concurso público, de um cargo de uma carreira para cargo de outra carreira. Portanto, a ascensão não tem qualquer relação com o que está sendo proposto para a Carreira Policial Federal, no anteprojeto de Lei Orgânica elaborado pelo Grupo de Trabalho designado pelo Diretor-Geral da PF, Paulo Lacerda. Acontece que o citado sindicato, assim como alguns de outros estados, não se conforma com o fato da sua categoria fazer parte de uma carreira única, como é a Policial Federal, conforme estabelece a da Lei nº 9.266/96.

Nível intermediário: ao referir-se dessa forma aos cargos de APF, EPF e PPF, o signatário da nota, mais do que tentar depreciar tais categorias, escancara para a sociedade o que os policiais federais já sabem há muito tempo: o inconformismo com a realidade, com o pressuposto legal que enquadra todos os cargos da carreira Policial Federal como de nível superior, situação aliás já reconhecida, em decisões unânimes, pelo Tribunal de Contas da União e Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Regiões, além do Ministério do Planejamento e, por último (não poderia ser diferente), pela Coordenação de Recursos Humanos da PF.

A promoção na Carreira Policial Federal, que é o instituto proposto com a reestruturação definida pelo Grupo de Trabalho da Direção da PF, se coaduna com o ordenamento jurídico brasileiro, conforme se pode comprovar no acórdão da ADIN n.º 231-7/RJ, relatada pelo Ministro Moreira Alves:

"EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção.”

No mesmo acórdão, após rica e longa análise histórica das formas de ingresso no serviço público em Constituições anteriores, o relator assim se manifestou quanto à promoção:

"Promoção - e esse é o seu conceito jurídico que foi adotado pela Constituição toda vez que a ele se refere, explicitando-o - é o provimento derivado dentro da mesma carreira. Passagem de uma carreira para outra é saída daquela para ingresso nesta. Só pode decorrer de concurso público de provas ou de provas e títulos, aberto à concorrência de qualquer brasileiro que atenda aos requisitos estabelecidos em lei para esse ingresso (artigo 37, I), sem a possibilidade de se privilegiar alguns com `concursos internos‘, de concorrência restrita e de aferição de mérito num universo limitado, deixando aos demais brasileiros uma parte das vagas para uma concorrência sem essa restrição, e que, aí sim, permite aferição de mérito, como, moralizadoramente, o quer a atual Constituição"

O interessante é ver mencionada na nota do sindicato fluminense a expressão “repugnante TREM DA ALEGRIA”, como se os eventuais pretendentes à promoção pretendam utilizar-se de expediente dessa espécie. Talvez o sindicato dos delegados do Rio de Janeiro imagine que a FENAPEF defenda um processo seletivo de promoção em que os policiais sejam aferidos da mesma forma como o foram muitos delegados promovidos mediante concurso interno até 1984.

De forma alguma, pois o nível de conhecimento exigido naquelas provas sim poderia ser taxado de “trem da alegria”, tamanha a mediocridade de algumas das questões daquelas provas, como por exemplo uma do concurso interno de 1979, ao qual se submeteu, dentre outros, o ex-diretor Agílio Monteiro, que assim discorria:

“O órgão ao qual compete constitucionalmente o controle e a fiscalização dos serviços de migração nas fronteiras é:

a) Polícia Militar;

b) Exército;

c) Polícia Federal;

d) Polícia Civil”

Não se deve esquecer que a estrutura de carreira inserida no anteprojeto de Lei Orgânica está baseada na proposta de carreira e cargo único apresentada pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal – ADPF, além do que, naquela comissão também se fez representar a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FNDPF, que representa o sindicato que agora rejeita o mesmo cargo único. A FNDPF, ao contrário do que vem afirmando, ingressou na comissão quando o cargo único já estava aprovado (por unanimidade), com a denominação Policial Federal, e o seu representante, delegado Epifânio, participou de várias reuniões, dentre as quais a que definiu a estrutura do cargo, o número e a designação das classes.

Há, porém, uma verdade que o sindicato signatário da nota esconde, mas indubitavelmente é o pano de fundo de toda essa contrariedade, qual seja, a estrutura do cargo único foi dividida em 7 classes, na seguinte ordem ascendente: Agente, Agente Executivo, Agente Especial, Delegado e Perito, Delegado e Perito Executivo, Delegado e Perito Especial e Gestor.

Pois é justamente no Gestor que pode ser encontrada a explicação para essa fúria corporativista, pois no reenquadramento, tal classe não será preenchida inicialmente, e o provimento da mesma somente se dará pela promoção dos policiais que estiverem na classe de Delegado/Perito Especial, mediante processo seletivo de promoção (tal como os agentes irão se submeter para delegado e perito), através de provas e títulos e de um curso de pós-graduação em nível de mestrado, no qual há o requisito obrigatório de desenvolver uma tese e defendê-la perante uma banca altamente qualificada.

Você já imaginou como é que esses delegados contrários ao cargo único, em particular os da classe especial que hoje compõe a Alta Administração da Polícia Federal, vão se justificar perante a categoria caso não logrem aprovação nas provas ou, se aprovados, não consigam defender uma tese por falta de competência e/ou sabedoria, enquanto hoje há muitos agentes, escrivães e papiloscopistas com mestrado e doutorado nos quadros da Polícia Federal?

Atitudes corporativas, elitistas e segregadoras dessa espécie já estão se tornando rotina entre aqueles que tentam dominar a estrutura administrativa e funcional da Polícia Federal e que reagem a qualquer tentativa de modernização institucional.

Por fim, a FENAPEF reconhece que, felizmente, essa posição não é unânime na Instituição, haja vista as manifestações de inúmeros delegados a favor do cargo único, por entenderem, como se espera de pessoas de bom senso, que essa nova estrutura de carreira é fundamental para pacificar a Instituição, além do que se coaduna com a política de pessoal desenhada pelo novo governo, ao estimular os policiais federais a se qualificarem profissionalmente, e oferecerá serviços de melhor qualidade à Sociedade Brasileira.

Brasília, 30 de maio de 2003.

A Diretoria Executiva da FENAPEF


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Veja a nota do sindicato dos delegados do RJ:

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO vem, perante a sociedade brasileira e suas autoridades constituídas, manifestar seu mais veemente

R E P Ú D I O

ao Anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Federal elaborado por comissão instituída pelo Departamento de Polícia Federal ainda na gestão do governo anterior, o qual prevê a EXTINÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL.

1. A pretendida extinção do concurso público constitui verdadeira anomalia jurídica, em afronta direta à Constituição da República Federativa do Brasil que determinou a realização de certames públicos para todos os cargos de provimento efetivo da administração direta, acessíveis a todos os brasileiros, e vedou a chamada ascensão funcional, ainda que dissimulada sob outras formas.

2. A ascensão ao cargo de Delegado de Polícia Federal, sem concurso público, beneficiará apenas uma pequena parcela dos servidores ocupantes dos cargos de nível intermediário, já que não há vagas de Delegados para todos.

3. A proposta de ascensão condiz portanto com os interesses dessas minorias de policiais federais, representados maciçamente na referida comissão. Nem mesmo as duas únicas autoridades policiais federais que a compõem têm legitimidade para falar em nome da categoria, pois não foram por ela escolhidos e, por incrível que possa parecer, são favoráveis àquela aberração jurídica.

4. Por fim, a ascensão ao cargo de Delegado de Polícia Federal configura prática demagógica que a democracia sepultou e que não merece acolhida por parte do recém eleito Governo Federal. A sociedade brasileira não depositou suas esperanças no governo de Luiz Inácio Lula da Silva para vê-lo ao final como o restaurador do repugnante “TREM DA ALEGRIA”.

Isto posto, os Delegados de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, convocando a sociedade em geral e as Autoridades Policiais Federais em todo o Brasil, vêm manifestar seu repúdio e oposição à tão insensata proposta, pleiteando desde já a manutenção do concurso público para o provimento do mencionado cargo, de fundamental relevância nesse momento de crise da segurança pública.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2003.

ANTONIO ELIAS ORDACGY JUNIOR

Presidente

Fonte: FENAPEF

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais