Câmara aprova a MP 110 com propostas da FENAPEF
10/05/2003
O trabalho desenvolvido pela FENAPEF desde a edição da MP 110/2003, que criou a carreira de Agente Penitenciário Federal, resultou em pleno êxito nesta quinta-feira, 8 de maio, quando o projeto de conversão da MP foi votado e aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados com diversas alterações em relação ao texto original, em especial a que transfere da Polícia Federal para o quadro de pessoal do Ministério da Justiça a carreira de Agente Penitenciário Federal.
Coordenadas pelo Diretor Parlamentar, Marcos Wink, a negociações com o Núcleo de Segurança Pública do PT na Câmara contaram ainda com a participação direta do Consultor Parlamentar (Wlamir), do Diretor de Comunicação (Tessele) e do presidente do SINPEF/ES (Poloni). Somados a esse grupo, também tiveram uma presença constante no contato com os deputados do Núcleo de Segurança dirigentes do SINPEF/PB (Fagundes) e do SSPDF/RJ (Fábio Domingos).
Foi de fundamental importância o empenho dos deputados Paulo Pimenta (PT/RS), Antonio Biscaia (PT/RJ) e Iriny Lopes (PT/ES), todos do Núcleo de Segurança do PT, que coordenaram todas as tratativas junto ao Ministro da Justiça e à liderança do PMDB, partido do Asdrúbal Bentes, relator da matéria, no sentido de alterar a MP 110, no intuito de evitar a nova tentativa da administração da PF em inserir o nível médio na PF, pois o texto original enviado pela Direção-Geral ao MJ incluía o cargo de Agente Penitenciário na Carreira Policial Federal, absurdo que foi evitado pela ação de técnicos da Casa Civil da Presidência da República, que ao invés disso optaram por criar uma carreira específica para tal cargo.
As negociações da FENAPEF com os deputados petistas iniciaram logo após a edição da MP 110, passando por uma reunião com o deputado Pimenta e a deputada Iriny no início de abril, com a presença dos dirigentes dos sindicatos filiados e culminando com a presença, durante a tramitação da matéria nesta semana decisiva, de vários diretores da Federação (Jurídico, Parlamentar, de Comunicação, Intersindical e Secretário-Geral) e presidentes e diretores dos sindicatos de Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Na terça-feira, 6 de maio, esses mesmos dirigentes participaram de um jantar que a FENAPEF ofereceu a parlamentares, no qual compareceram os senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), Ideli Salvatti (PT/SC) e Heloisa Helena (PT/AL) e os deputados federais Edson Andrino (PMDB/SC), Selma Schons (PT/PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Antonio Biscaia (PT/RJ), Eduardo Valverde (PT/RO).
Na última terça-feira houve uma reunião com o deputado Pimenta, quando a FENAPEF apresentou uma minuta de projeto de conversão (veja abaixo). O deputado e os representantes da FENAPEF trataram do assunto com o PMDB através do deputado Alberto Fraga (PMDB/DF), que prestou integral e irrestrito apoio aos pleitos da FENAPEF.
A FENAPEF pleiteou as seguintes alterações na MP 110:
1. Transferir a carreira de Agente Penitenciário para o quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional, do MJ;
2. Excluir das atribuições dos carcereiros o exercício de atividades nas superintendências regionais;
3. Suprimir o inciso IV do art. 2º que permitia a eles "executar outras ações de interesse da segurança pública";
4. Excluir as referências à Lei 9.266, quanto aos requisitos de ingresso e a concessão das gratificações e indenização privativas dos policiais federais aos agentes penitenciários, propondo que fossem criadas gratificações próprias para aquela carreira;
5. Retirar o vínculo da ANP ao programa de capacitação dos agentes penitenciários;
6. Excluir a possibilidade de contratação em caráter temporário, ou seja sem concurso, estabelecendo a admissão exclusivamente por concurso público.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão nos termos do relatório do dep. Asdrúbal Bentes (PMDB/PA), que acatou a maior parte das propostas da Federação:
1. a carreira de saiu dos quadros do DPF e foi inserida no quadro de pessoal do Ministério da Justiça;
2. o inciso IV do art. 2º, que abria uma janela para a volta do guarda fardado, ao permitir aos carcereiros "executar outras ações de interesse da segurança pública" foi suprimido;
3. o texto retirou o vínculo do programa de capacitação com a ANP;
4. foi suprimida a possibilidade de contratação de agentes penitenciários em caráter temporário, passando a ser exigido concurso público.
Pronunciamentos: durante a sessão ordinária do dia 8, vários deputados discutiram a matéria e apoiaram o ponto de vista da categoria, dentre eles Paulo Pimenta, Antonio Biscaia e Moroni Torgan.
Biscaia: “As incorreções constantes da medida provisória foram corrigidas no parecer do eminente Deputado Asdrúbal Bentes. Estamos plenamente de acordo. Estivemos com o Ministro da Justiça, com o Diretor Geral da Polícia Federal conversando sobre a possibilidade de fazer essas alterações, porque o cargo de agente penitenciário federal não poderia ser incluído no quadro da Polícia Federal, mas sim do Ministério da Justiça.”
Moroni: “No projeto original da MP 110 eu me posicionei contrariamente devido a equívocos nela cometidos, No entanto, vejo que o sr. Relator Asdrúbal Bentes, com a boa vontade das lideranças do Governo, conseguiu sanar as falhas. A principal delas tinha sido confundir o trabalho do agente penitenciário com o do policial.”
Pimenta: “Foi muito bem aqui destacado que, apesar de a idéia ser correta, a medida provisória apresentava algumas impropriedades. A primeira delas com relação à lotação desses agentes. Não há sentido, havendo um Departamento Penitenciário no Ministério da Justiça, que se criasse essa carreira dentro da estrutura e do quadro da Polícia Federal ... Havia uma grande preocupação nesse sentido da própria categoria dos policiais federais, dos seus sindicatos e da sua federação, uma vez que o policial federal é profissional de nível superior ... Há na própria doutrina uma idéia consagrada de que quem prende não cuida. Portanto, seria conceitualmente equivocada a idéia da inclusão dessa carreira nos quadros da Polícia Federal.”
O texto do projeto de conversão, sem dúvida alguma, foi uma grande vitória da FENAPEF e um sinal inequívoco do prestígio, da força e da credibilidade gozados perante o Parlamento Brasileiro, pois é extremamente difícil a alteração de medidas provisórias. A FENAPEF já havia demonstrado o respeito e o nível de confiança de que goza perante os deputados ao conseguir a rejeição do Guarda de Polícia Federal (MP 51/2002), em novembro de 2002.
Resta agora a última etapa, que é a tramitação no Senado Federal. A Federação já vem mantendo contato com vários senadores, objetivando que a matéria seja aprovada nos termos do que a entidade defende.
fonte: FENAPEF
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