POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


RELATÓRIO DE AÇÕES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

02/05/2003

RELATÓRIO DE AÇÕES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA 1º RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO DE CAMPO GRANDE – MS.






1) PROCESSO N.º 97. 0001531-9



Ação ordinária de interesse do sindicalizado FÁBIO COELHO, pedindo pagamento de Adicional de Hora Extra por serviços prestados quando escalado de sobreaviso, encontra-se concluso para sentença desde 01.06.1998.


O interessado já recebeu comunicação do advogado anterior, Dr. José Lázaro, informando da renúncia ao mandato por finalização de contrato, o sindicalizado esta será contatado para vir assinar nova procuração ad judicia.




2) PROCESSO N.º: 97.0002589-6



Ação Ordinária de interesse dos sindicalizados EDSON APARECIDO ROSA E GILSON MOURA, pedindo Promoção Funcional em razão de inconformidade com a classificação recebida com o advento da nova lei que regulamentou a Carreira Policial Federal, encontra-se concluso para sentença desde 11.12.2001.


Os interessados já receberam comunicação do causídico anterior, Dr. José Lázaro, informando da renúncia ao mandato por finalização de contrato, sendo que os sindicalizados já serão contatados para assinarem nova procuração ad judicia a este relator.




3) PROCESSO N.º: 2001.60.00.005907-1



Ação Declaratória em que o autor, o escrivão ADY ALVES PESSOA questiona uma LER – Lesão por Esforço Repetitivo, e sua possibilidade de enquadramento como APF.



Negada antecipação de tutela (Desp. Fl. 130);


Contestação da União (Fls. 135/140), necessitamos de cópia desta peça;


Parecer destinado à Proc. Da União em MS, da lavra da DRª. Delegada de Polícia Alzira Gonçalves, favorável ao autor (fls.141/144), necessitamos de cópia;


Especificação de provas pelo autor (Fls. 156/157), que requer a oitiva da Drª. Jacira de Souza Weinnman, chefe do Serviço Médico da SRDPF, do Dr. Américo Yasuo Higa e Perícia Médica Judicial em virtude de divergências de juntas médicas (MS e DF), necessitamos de cópia;


A AGU não especificou provas.



- Foi fornecido pelo Dr. José Lázaro o substabelecimento que juntou-se aos autos.




4) PROCESSO N.º: 2002.60.00.004456-4



Ação de Ressarcimento de Danos em Veículo, ação regressiva da união em face do sindicalizado FÁBIO COELHO LEAL.



Recebidos da conclusão em 26.03.2003.


Em carga com a AGU desde 11.04.2003.


- Foi comunicada a desistência da ação, inclusive nos autos e será contatado o sindicalizado para fornecer nova procuração ad judicia ao relator.





PROCESSO N.º: 1998.60.00.00212-0


- Ação Ordinária de Cobrança em virtude de gastos materiais com acidente automobilístico promovida por Waton Martins da Silveira, em face da União e do APF FÁBIO COELHO LEAL



31.03.2003 – Recebimento dos autos do advogado (Dr. Rogério de Avelar);


31.03.2003 - Apelação por FÁBIO COELHO LEAL ;


Cópia de andamento com teor da sentença em anexo;




- Segundo Dr. José Lázaro, foi comunicada a desistência, inclusive nos autos, todavia, o sindicalizado esta sendo defendido pelo Dr. Rogério de Avelar, é necessário contatar advogado e parte para viabilizar possível substabelecimento.

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais