RELATÓRIO DE PROCESSOS PATROCINADOS PELO SINPEF NO TRF
1º RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AO TRF 3ª
PROCESSO N.º 95.03.074240-4
Processo n.º original: 94.0003028-2
- Agravo de instrumento manejado pela União contra o SINPEF/MS, visando à anulação de decisão monocrática determinando o pagamento integral de salário a sindicalizados grevistas.
Agravo de instrumento interposto pela União (fls. 03/11);
Peças obrigatórias do Agravo (fls. 12/17);
Despacho de admissibilidade (fl. 21 v);
Decurso de prazo para manifestação do agravado (Contra-minuta), ( fls. 101 v)
Decisão: "Por seus próprios fundamentos mantenho a decisão agravada. Sob Cautelas ao E.T.R.F. da 3ª Região";
Situação processual segundo extrato:
05.05.1997 – Redistribuição por sucessão (Desembargador Oliveira lima/ Primeira Turma).
Localização: Gabinete do Doutor Johonson Di Salvo (1ª Turma)
Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona
- Aguarda Retorno Drª. LUZIA CRISTINA H. PAMPLONA quanto a remessa de substabelecimento.
PROCESSO N.º 97.03.070546-4
Processo n.º original: 95.0006666-1
-Ação Cautelar (Dr. Rogério de Avelar) interposta pelo SINPEF/MS em face da União, pedindo a conversão em pecúnia de 1/3 de férias, tendo sido inclusive concedida antecipação de tutela. A União recorreu ao TRF.
* O Processo encontra-se indisponível para verificação, segundo informações prestadas pelo funcionário de gabinete Sr. Antero. Aguardando retorno do Escritório de São Paulo.
Situação processual segundo extrato:
06.10.2000 – Conclusos ao relator Guia 2000124741.
Advogado: Rogério de Avelar
- Juntada do substabelecimento do Dr. José Lázaro com relação ao processo cautelar e aguardando retorno do Dr. Rogério de Avelar, quanto a juntada de substabelecimento de 1996, com relação a Agravo interposto sob n.º original 96.0000278-9/ n.º atual 96.03.048147-5, referente a tutela concedida e manejado pela União.
PROCESSO N.º 97.03.070547-2
Processo n.º original: 96.0000681-4
- Ação Ordinária (Dr. Rogério de Avelar) interposta pelo SINPEF/MS em decorrência de determinação legal de continuidade e sustentação à Ação Cautelar, em face da União, com pedido de conversão em pecúnia de 1/3 de férias. Com a concessão de tutela antecipada, nesta ação e em medida cautelar exige-se a manutenção da ação para sustentar os efeitos da tutela antecipada.
* O Processo encontra-se indisponível para verificação, segundo informações prestadas pelo funcionário de gabinete Sr. Antero. Aguardando retorno do escritório de São Paulo.
Situação processual segundo extrato:
06.10.2000 – Conclusos ao relator Guia 2000124741.
Advogado: Rogério de Avelar
- Nesta Ação Ordinária também encontra-se pendente e determinando a remessa para o TRF 3ª R., um Agravo de Instrumento em face da concessão de tutela antecipada – AI n.º 96.03.099044-2/ n.º original 96.0008094-1 – foi feita a juntada dos substabelecimentos, tanto da ação ordinária, como do agravo de instrumento, os quais foram fornecidos pelo Dr. José Lázaro.
PROCESSO N.º 98.03.007953-0
Processo n.º original: 96.0005416-9
- Mandado de Segurança (Dr. Juarez Paulo Bearzi – militante em Porto Velho – RO) interposto pelo SINPEF/MS em face da União, visando reduzir o desconto da previdência social para 6%, encontra-se em recurso perante p TRF por parte da União.
Ainda não foi possível a localização do processo para verificação e nem o andamento em face de erro na numeração apresentada pelo antigo patrono, solucionada tal pendência esta semana, aguardando retorno do escritório de São Paulo.
- Aguardando localizar o Dr. Juarez em Porto Velho – RO, para solicitar o substabelecimento.
PROCESSO N.º 97.03.085455-9
Processo n.º original: 97.0000810-0
- Ação Ordinária em nome de diversos sindicalizados em face da União, referindo-se a discussão quanto a implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos da Área de Saúde da SRPF, foi sentenciado parcialmente favorável aos sindicalizados. Este processo permanecerá sob o patrocínio do Dr. José Lázaro, uma vez que o mesmo alega possuir honorários advocatícios a receber, conforme contrato firmado com o SINPEF/MS à época doa propositura da ação. Deve ser discutido entre a diretoria e o causídico referido para se saber quanto a viabilidade de permanência do patrocínio com o mesmo, inclusive com a apresentação do contrato mencionado, para então se decidir se será retirado do contrato de honorários que firmei com o sindicato para acompanhamento de processos.
* O processo encontra-se no Gabinete da Doutora Marli Ferreira, e somente pode ser compulsado em subsecretaria, sendo necessário requerimento para baixa provisória que leva de 03 a 04 dias.
Situação processual segundo extrato:
08.10.2002 – Conclusos ao relator Guia 2002160534.
Advogado: Fernando Ciscato Silva Santos
6) PROCESSO N.º: 96.03.009090-5 ( A CONFIRMAR)
Processo n.º original: 95.0005366-7
- Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, referindo-se ao sindicalizado ALDO BRANDÃO (autor), proposto em face da União, encontrando-se em grau de recurso junto ao TRF por parte do requerente.
Ainda não foi possível a localização do processo para verificação exata e nem o andamento em face de erro na numeração apresentada pelo antigo patrono, será solucionada tal pendência esta semana e então restará aguardar retorno do escritório de São Paulo.
- Foi solicitado o fornecimento de substabelecimento pelo Dr. José Lázaro, aguardando o retorno até 30.04.2003.
PROCESSO N.º: 2001.03.99.021317-3
Processo n.º original: 97.0002923-9
- Ação Ordinária requerendo concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, intentada pelo SINPEF/MS, por adesão de diversos filiados, em face da União, encontrando-se em grau de recurso no TRF por parte do autor.
Peça inicial (fls. 02/09);
Contestação (fls. 98.104);
Réplica (124/127);
Sentença (fls. 131/136);
Apelação (fls. 138-142);
Contra-Razões (fls. 144/149), falta obtermos cópias de todas as peças.
Termo de Remessa ao Tribunal: "Nesta data, faço remessa destes autos ao E. T. R. F da 3ª Região. Do que para constar lavrei o presente termo. Campo Grande/MS 19/02/2000.
Situação processual segundo extrato:
10.04.2001 – Remessa ao gabinete, Guia 2001047654.
Advogado: José Lazaro Pereira de oliveira
- Foi efetivada a juntada de substabelecimento do Dr. José Lázaro ao autos por meio do protocolo integrado.
8) PROCESSO N.º 2000.60.001346-7
Processo n.º original: o mesmo
Processo Crime oriundo da Vara Federal de Corumbá – MS, com instrução criminal concluída, bem como sentença absolutória proferida, encontrando-se em fase de recurso junto ao TRF 3, por interposição dp MPF.
Remessa ao TRF em 21.06.2002
* O Processo foi remetido ao ministério público Federal em 17/07/2002, provavelmente para apresentação de parecer.
Advogado: José Lazaro Pereira de oliveira
- Foi efetivada a juntada aos autos do substabelecimento fornecido pelo Dr. José Lázaro através de protocolo integrado.
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