POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


RELATÓRIO DE PROCESSOS PATROCINADOS PELO SINPEF NO TRF

02/05/2003

RELATÓRIO DE PROCESSOS PATROCINADOS PELO SINPEF NO TRF 1º RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AO TRF 3ª







PROCESSO N.º 95.03.074240-4


Processo n.º original: 94.0003028-2


- Agravo de instrumento manejado pela União contra o SINPEF/MS, visando à anulação de decisão monocrática determinando o pagamento integral de salário a sindicalizados grevistas.



Agravo de instrumento interposto pela União (fls. 03/11);


Peças obrigatórias do Agravo (fls. 12/17);


Despacho de admissibilidade (fl. 21 v);


Decurso de prazo para manifestação do agravado (Contra-minuta), ( fls. 101 v)


Decisão: "Por seus próprios fundamentos mantenho a decisão agravada. Sob Cautelas ao E.T.R.F. da 3ª Região";


Situação processual segundo extrato:

05.05.1997 – Redistribuição por sucessão (Desembargador Oliveira lima/ Primeira Turma).

Localização: Gabinete do Doutor Johonson Di Salvo (1ª Turma)

Advogado: Luzia Cristina Herradon Pamplona


- Aguarda Retorno Drª. LUZIA CRISTINA H. PAMPLONA quanto a remessa de substabelecimento.



PROCESSO N.º 97.03.070546-4


Processo n.º original: 95.0006666-1


-Ação Cautelar (Dr. Rogério de Avelar) interposta pelo SINPEF/MS em face da União, pedindo a conversão em pecúnia de 1/3 de férias, tendo sido inclusive concedida antecipação de tutela. A União recorreu ao TRF.




* O Processo encontra-se indisponível para verificação, segundo informações prestadas pelo funcionário de gabinete Sr. Antero. Aguardando retorno do Escritório de São Paulo.


Situação processual segundo extrato:

06.10.2000 – Conclusos ao relator Guia 2000124741.

Advogado: Rogério de Avelar

- Juntada do substabelecimento do Dr. José Lázaro com relação ao processo cautelar e aguardando retorno do Dr. Rogério de Avelar, quanto a juntada de substabelecimento de 1996, com relação a Agravo interposto sob n.º original 96.0000278-9/ n.º atual 96.03.048147-5, referente a tutela concedida e manejado pela União.





PROCESSO N.º 97.03.070547-2


Processo n.º original: 96.0000681-4


- Ação Ordinária (Dr. Rogério de Avelar) interposta pelo SINPEF/MS em decorrência de determinação legal de continuidade e sustentação à Ação Cautelar, em face da União, com pedido de conversão em pecúnia de 1/3 de férias. Com a concessão de tutela antecipada, nesta ação e em medida cautelar exige-se a manutenção da ação para sustentar os efeitos da tutela antecipada.




* O Processo encontra-se indisponível para verificação, segundo informações prestadas pelo funcionário de gabinete Sr. Antero. Aguardando retorno do escritório de São Paulo.


Situação processual segundo extrato:

06.10.2000 – Conclusos ao relator Guia 2000124741.

Advogado: Rogério de Avelar


- Nesta Ação Ordinária também encontra-se pendente e determinando a remessa para o TRF 3ª R., um Agravo de Instrumento em face da concessão de tutela antecipada – AI n.º 96.03.099044-2/ n.º original 96.0008094-1 – foi feita a juntada dos substabelecimentos, tanto da ação ordinária, como do agravo de instrumento, os quais foram fornecidos pelo Dr. José Lázaro.




PROCESSO N.º 98.03.007953-0


Processo n.º original: 96.0005416-9


- Mandado de Segurança (Dr. Juarez Paulo Bearzi – militante em Porto Velho – RO) interposto pelo SINPEF/MS em face da União, visando reduzir o desconto da previdência social para 6%, encontra-se em recurso perante p TRF por parte da União.



Ainda não foi possível a localização do processo para verificação e nem o andamento em face de erro na numeração apresentada pelo antigo patrono, solucionada tal pendência esta semana, aguardando retorno do escritório de São Paulo.

- Aguardando localizar o Dr. Juarez em Porto Velho – RO, para solicitar o substabelecimento.





PROCESSO N.º 97.03.085455-9


Processo n.º original: 97.0000810-0


- Ação Ordinária em nome de diversos sindicalizados em face da União, referindo-se a discussão quanto a implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos da Área de Saúde da SRPF, foi sentenciado parcialmente favorável aos sindicalizados. Este processo permanecerá sob o patrocínio do Dr. José Lázaro, uma vez que o mesmo alega possuir honorários advocatícios a receber, conforme contrato firmado com o SINPEF/MS à época doa propositura da ação. Deve ser discutido entre a diretoria e o causídico referido para se saber quanto a viabilidade de permanência do patrocínio com o mesmo, inclusive com a apresentação do contrato mencionado, para então se decidir se será retirado do contrato de honorários que firmei com o sindicato para acompanhamento de processos.




* O processo encontra-se no Gabinete da Doutora Marli Ferreira, e somente pode ser compulsado em subsecretaria, sendo necessário requerimento para baixa provisória que leva de 03 a 04 dias.


Situação processual segundo extrato:

08.10.2002 – Conclusos ao relator Guia 2002160534.

Advogado: Fernando Ciscato Silva Santos



6) PROCESSO N.º: 96.03.009090-5 ( A CONFIRMAR)


Processo n.º original: 95.0005366-7


- Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, referindo-se ao sindicalizado ALDO BRANDÃO (autor), proposto em face da União, encontrando-se em grau de recurso junto ao TRF por parte do requerente.



Ainda não foi possível a localização do processo para verificação exata e nem o andamento em face de erro na numeração apresentada pelo antigo patrono, será solucionada tal pendência esta semana e então restará aguardar retorno do escritório de São Paulo.



- Foi solicitado o fornecimento de substabelecimento pelo Dr. José Lázaro, aguardando o retorno até 30.04.2003.





PROCESSO N.º: 2001.03.99.021317-3


Processo n.º original: 97.0002923-9




- Ação Ordinária requerendo concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, intentada pelo SINPEF/MS, por adesão de diversos filiados, em face da União, encontrando-se em grau de recurso no TRF por parte do autor.



Peça inicial (fls. 02/09);


Contestação (fls. 98.104);


Réplica (124/127);


Sentença (fls. 131/136);


Apelação (fls. 138-142);


Contra-Razões (fls. 144/149), falta obtermos cópias de todas as peças.


Termo de Remessa ao Tribunal: "Nesta data, faço remessa destes autos ao E. T. R. F da 3ª Região. Do que para constar lavrei o presente termo. Campo Grande/MS 19/02/2000.


Situação processual segundo extrato:

10.04.2001 – Remessa ao gabinete, Guia 2001047654.

Advogado: José Lazaro Pereira de oliveira


- Foi efetivada a juntada de substabelecimento do Dr. José Lázaro ao autos por meio do protocolo integrado.




8) PROCESSO N.º 2000.60.001346-7


Processo n.º original: o mesmo



Processo Crime oriundo da Vara Federal de Corumbá – MS, com instrução criminal concluída, bem como sentença absolutória proferida, encontrando-se em fase de recurso junto ao TRF 3, por interposição dp MPF.



Remessa ao TRF em 21.06.2002


* O Processo foi remetido ao ministério público Federal em 17/07/2002, provavelmente para apresentação de parecer.

Advogado: José Lazaro Pereira de oliveira


- Foi efetivada a juntada aos autos do substabelecimento fornecido pelo Dr. José Lázaro através de protocolo integrado.



O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais