As mudanças previstas na Previdência
11/04/2003
TETO: Será criado um teto para as aposentadorias de quem ingressar no serviço público a partir da aprovação da reforma. Quem quiser aumentar a aposentadoria poderá recorrer a um fundo de pensão.
AUMENTO DA IDADE MÍNIMA: Para efeito de aposentadoria, aumenta a idade mínima das mulheres de 48 para 55 anos. E dos homens, de 53 anos para 60.
PRAZO NO SERVIÇO PÚBLICO: Revisão do prazo obrigatório de permanência no serviço público para o direito à aposentadoria com o último salário. O prazo de permanência no último cargo passa de dez para 20 anos e o prazo para se aposentar com vantagens de funções gratificadas, de cinco para dez anos.
REDUÇÃO DO VALOR DAS PENSÕES: Pensões para dependentes de funcionários corresponderão a 70% do salário do servidor. Hoje são integrais.
REDUÇÃO NO VALOR DAS APOSENTADORIAS: O valor das aposentadorias deverá ter uma redução de até 35% em relação ao salário da ativa. Em vez de o cálculo ser feito com base no rendimento bruto da ativa, será com base no rendimento líquido. O governo ainda discutirá com centrais sindicais e governadores se o funcionário se aposentará pelo valor do salário líquido ou se haverá desconto de 35%.
AINDA SEM CONSENSO: Taxação dos inativos com salário acima do teto e criação da aposentadoria urbana para pessoas acima de 70 anos, a exemplo da aposentadoria rural.
Fonte: © Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo.
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