POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


FENAPEF quer policiais reenquadrados na segunda classe

19/11/2008

FENAPEF quer policiais reenquadrados na segunda classe A Federação Nacional dos Policiais Federais está buscando uma solução para a retificação da posse dos policiais do último concurso. Durante a última reunião que tratou da Lei Orgânica os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais entregaram aos técnicos do ministério da Justiça documentação sobre a situação dos policiais que assumiram suas funções no DPF na terceira classe.

A 3ª Classe foi criada depois que os policiais já haviam feito concurso para a 2ª. Além da questão salarial, os federais foram prejudicados na questào funcional, já que têm que esperar cinco anos para chegar onde deveriam ter entrado de acordo com o concurso que fizeram.

No Distrito Federal os policiais civis enfrentaram o mesmo problema, já solucionado pelo governador, José Roberto Arruda. Arruda retificou os atos de nomeações dos servidores ocupantes dos cargos nomeados a partir do último concurso, que a partir de agora passam a constar como nomeados na 2ª Classe.

A Fenapef entregou o texto legal elaborado pelo governo do Distrito Federal e solicitou que fosse tomada a mesma providência, face à isonomia de tratamento dispensada entre os policiais federais e civis do DF. "Esperamos que seja dada uma soluçào, o mais rápido possível para esta questão", diz o presiudente da Fenapef, Marcos Vinício Wink.

Ato que beneficiou os policiais civis do DF publicado no Diário Oficial do Distrito federal no dia 11/11/2008

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XVIII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observação ao despacho exarado no processo administrativo 360.000.776/2008, publicado no DODF nº 208, de 17 de outubro de 2008, página 33, resolve:
Retificar os atos de nomeações dos servidores ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, Agente de Polícia e Agente Penitenciário das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, passando a constar como nomeados na 2ª Classe dos respectivos cargos, com efeito financeiro decorrente da retificação a partir da publicação do Decreto, na seguinte ordem: matrícula, nome, cargo, concurso e decreto de nomeação.


Fonte: Agência Fenapef

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais