Maternidade: servidoras federais terão 6 meses.
As servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Federal terão direito a licença-maternidade de seis meses. O presidente do STJ, César Asfor Rocha, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou as portarias que regulamentam a prorrogação por 60 dias do benefício para as servidoras mães. As normas valem já a partir desta quarta-feira (29), quando as portarias serão publicadas no Diário da Justiça.
O aumento do prazo de licença-maternidade atende ao artigo 2º da Lei 11.770/2008, sancionada no último dia 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei concede incentivos fiscais às empresas privadas que aderirem à legislação, mas passa a valer somente a partir de 2010, quando as empresas poderão optar por aderir ou não à lei. Para o serviço público, a aplicação da lei é imediata, mas depende de publicação de portarias dos órgãos públicos para vigorar. (pcalv)
De acordo com o STJ, a licença-maternidade de seis meses será aplicada às servidoras ocupantes de cargos efetivos, de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive no caso das que não possuem vínculo efetivo.
O tribunal acrescentou que a medida é retroativa à data em que a lei foi sancionada. Assim, as servidoras que cumpriram quatro meses de licença e voltaram ao trabalho depois do dia 9 de setembro terão direito a mais dois meses de licença-maternidade.
A medida também beneficiará as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança de até um ano de idade. No entanto, nesse caso, a prorrogação é de 45 dias, conforme prevê a legislação. Já no caso de crianças que tenham mais de um ano e menos de 12 anos, a prorrogação da licença é de 15 dias.
Fonte: G1
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