POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


SAIBA COMO DECLARAR O PRECATÓRIO DOS 28,86%

20/03/2003

SAIBA COMO DECLARAR O PRECATÓRIO DOS 28,86% Quem recebeu o precatório referente aos atrasados dos 28,86% deverá declarar na declaração anual do IRPF.

Informamos que, quando do recebimento do dinheiro, não houve desconto de imposto de renda e de PSS.

Quanto ao advogado entendemos que não é necessário declarar pois os honorários não foram pagos pelo filiado e sim pela União através do precatório. Os valores foram descontados do valor que o filiado tinha a receber porém não foi pago pelo filiado. Basta declarar o que recebeu efetivamente na sua conta corrente e pronto.

Vale ressaltar que os honorários advocatícios não valem para dedução do imposto.

Qualquer dúvida entrar em contato.

SINPEF/MS

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais