SAIBA COMO DECLARAR O PRECATÓRIO DOS 28,86%
Quem recebeu o precatório referente aos atrasados dos 28,86% deverá declarar na declaração anual do IRPF.
Informamos que, quando do recebimento do dinheiro, não houve desconto de imposto de renda e de PSS.
Quanto ao advogado entendemos que não é necessário declarar pois os honorários não foram pagos pelo filiado e sim pela União através do precatório. Os valores foram descontados do valor que o filiado tinha a receber porém não foi pago pelo filiado. Basta declarar o que recebeu efetivamente na sua conta corrente e pronto.
Vale ressaltar que os honorários advocatícios não valem para dedução do imposto.
Qualquer dúvida entrar em contato.
SINPEF/MS
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