POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Projeto aumenta a pena de quem estudou mais

26/03/2008

Projeto aumenta a pena de quem estudou mais O primeiro projeto de lei na área da segurança pública com chances de ser aprovado em 2008 é, no mínimo, polêmico. De autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), a proposta estabelece aumento de pena, sem determinar em quanto, para condenados que tenham bom nível de escolaridade. Ficaria mais tempo na prisão, de acordo com o projeto, quem concluiu curso superior, em relação aos que não têm diploma. A matéria, aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e que agora vai direto para o plenário, foi classificada como aberração por especialistas na área. Dos cerca de 420 mil presos em todo o país, menos de 0,5% (1,8 mil) têm formação universitária.

Itagiba, ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro e autor da proposta, defende que o curso superior significa mais oportunidade, conhecimento e informação. “Se você reúne todas essas qualidades e pratica um crime, deve sofrer uma reprimenda maior do Estado. É claro que quem concluiu a formação superior tem mais consciência da ilicitude dos seus atos”, afirma o deputado. “Dessa forma, o juiz terá um critério objetivo, o discernimento em função da escolaridade, para determinar uma pena adequada.”

Para Sérgio Mazina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o raciocínio do parlamentar é equivocado. “Discernimento não decorre de formação superior, mas de fontes variadas, como religião e a própria família, por exemplo”, diz. Ele classifica o projeto de estapafúrdio por não se basear em nenhum estudo ou experiência anterior, que comprovassem a eficácia da medida. Mazina ressalta ainda que essa modificação na lei significa, do ponto de vista do direito, um conselho para que as pessoas não façam o curso superior.

“O agravante é sempre ligado a algo reprovável, como o fato de a pessoa ser reincidente ou ter praticado o crime por razões fúteis. Óbvio que ter curso superior não pode configurar um motivo de censura”, ressalta Mazina. Atualmente, o Código Penal estabelece como critérios para aumento de pena a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, e o comportamento da vítima.

Tais agravantes, na avaliação de Dora Martins, presidente da Associação de Juízes para a Democracia, dão aos juízes condições plenas para fazer ponderações em relação ao indivíduo, inclusive na questão do discernimento que ele tem. “Acho que o deputado desconhece o Código Penal. O magistrado faz essa avaliação quando analisa a situação emocional, social, as circunstâncias, entre outros fatores, na hora de definir a pena”, critica Dora. Para ela, o projeto tem viés político. “É mais um nesse sentido de fazer a população acreditar que se reprime a violência com novas leis”, afirma a juíza.
Fonte: Correio Braziliense


O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais