Assistência à saúde dos servidores tem novas regras
08/01/2008
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) revogou a Portaria 1.983, de 5 de dezembro de 2006 e, a partir da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007, instituiu novas regras para a assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais.
Pela nova Portaria Normativa, a partir de 30 de junho de 2008, todos os planos de saúde oferecidos ao funcionalismo público federal deverão seguir, dentre outras normas, as seguintes:
Beneficiários dos planos de saúde – fica definido pela Portaria Normativa nº 1, que a União custeará a assistência à saúde dos empregados e servidores públicos ativos e inativos e seus dependentes e dos pensionistas.
Estão enquadrados na qualidade de dependentes do servidor:
a)o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
b)o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
c)a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
d)os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e)os filhos e enteados, entre 21e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f)o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
Inscrição de pai/padrasto/mãe/madrasta – Pela nova Portaria, a partir da renovação de cada convênio, sendo a data limite até 30 de junho de 2008, o servidor poderá inscrever no plano de saúde seu pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente e que constem no seu assentamento funcional, desde que assuma o custeio de tais beneficiários.
Cobertura dos planos – Os planos de saúde dos servidores deverão contemplar a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, dos serviços previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente.
Segundo a nova Portaria, os servidores que desejarem um plano com maior cobertura deverão custear a diferença não paga pela União. Também é facultada às Patrocinadoras a contratação de planos de saúde que contemplem a cobertura odontológica.
Fonte: GEAP
Últimas Notícias
O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais