POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Assistência à saúde dos servidores tem novas regras

10/01/2008

Assistência à saúde dos servidores tem novas regras
08/01/2008


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) revogou a Portaria 1.983, de 5 de dezembro de 2006 e, a partir da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007, instituiu novas regras para a assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais.

Pela nova Portaria Normativa, a partir de 30 de junho de 2008, todos os planos de saúde oferecidos ao funcionalismo público federal deverão seguir, dentre outras normas, as seguintes:

Beneficiários dos planos de saúde – fica definido pela Portaria Normativa nº 1, que a União custeará a assistência à saúde dos empregados e servidores públicos ativos e inativos e seus dependentes e dos pensionistas.

Estão enquadrados na qualidade de dependentes do servidor:

a)o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

b)o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;

c)a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

d)os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e)os filhos e enteados, entre 21e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

f)o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

Inscrição de pai/padrasto/mãe/madrasta – Pela nova Portaria, a partir da renovação de cada convênio, sendo a data limite até 30 de junho de 2008, o servidor poderá inscrever no plano de saúde seu pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente e que constem no seu assentamento funcional, desde que assuma o custeio de tais beneficiários.


Cobertura dos planos – Os planos de saúde dos servidores deverão contemplar a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, dos serviços previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente.

Segundo a nova Portaria, os servidores que desejarem um plano com maior cobertura deverão custear a diferença não paga pela União. Também é facultada às Patrocinadoras a contratação de planos de saúde que contemplem a cobertura odontológica.

Fonte: GEAP

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