POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


Esclarecimentos referente ao recebimento do precatório dos 28%

22/10/2007

Esclarecimentos referente ao recebimento do precatório dos 28% ESCLARECIMENTOS:

ESTA FENAPEF INFORMA QUE A ÉPOCA DO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DOS 28% FOI ORIENTADO A TODOS OS SINDICATOS QUE COMUNICASSEM A SEUS FILIADOS DA NECESSIDADE DE DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA O GANHO JUDICIAL PROVENIENTE DA AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA NA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS QUE NO FINAL FOI VITORIOSA E RESULTOU NO CITADO PRECATÓRIO.

VALE SALIENTAR QUE A REFERIDA ORIENTAÇÃO BASEAVA-SE OBJETIVANDO QUE O BENEFICIÁRIO DECLARASSE NO IMPOSTO DE RENDA SOMENTE O RECEBIMENTO LÍQUIDO, ISTO É, DESCONTANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE HAVIA SIDO PAGO PELO BENEFICIÁRIO E DESCONTANDO DO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO. PORTANTO, VOCÊ SÓ DEVE AO FISCO O QUE RECEBE LÍQUIDO E NÃO O BRUTO.

ESTE FATO FAZ SE NECESSÁRIO EM VIRTUDE DE QUE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DETENTORA DOS HONORÁRIOS QUE LHE ERA DEVIDO HAVERIA DECLARAR AO FISCO POR SER OBRIGATÓRIO E DE SUA RESPONSABILIDADE E NÃO DE OBRIGAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA AÇÃO.

AINDA DESTACAMOS QUE A REFERIDA DECLARAÇÃO DE RENDA DEVERIA TER OCORRIDO NO ANO EXERCÍCIO DE 2003 TENDO EM VISTA QUE O PRECATÓRIO HAVIA SIDO PAGO NO ANO BASE DE 2002.

EM VIRTUDE DA ATUAL SITUAÇÃO QUE SE PASSA OS FILIADOS DESSA ENTIDADE HÁ DE SE PROVIDENCIAR, DEPENDENDO DO CASO DE CADA UM, UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA PARA QUE NÃO HAJA PENALIDADE MAIOR PARA O BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO.

VALE SALIENTAR QUE OS 28% TEVE O SEU PAGAMENTO EM DUAS PARCELAS, A PRIMEIRA PARCELA ACONTECEU EM MAIO/2002 E A SEGUNDA PARCELA, QUE FOI A MENOR, CONHECIDA COMO RESERVA DE HONORARIOS, DEU-SE EM 2004, SENDO QUE NESTA ULTIMA COM A LEI TRIBUTÁRIA SOBRE IMPOSTO DE RENDA QUE TRATA DE PRECATÓRIO HOUVE O DESCONTO DE 3% DO VALOR BRUTO RECEBIDO PELO O BENEFICIÁRIO.


DIRETORIA EXECUTIVA DA FENAPEF

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais