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Planos de saúde não podem determinar tratamento

26/03/2007

Planos de saúde não podem determinar tratamento Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os clientes de planos de saúde têm direito de se submeterem a tratamentos indicados pelos médicos e não pelos planos de saúde. O entendimento, que cria jurisprudência, foi firmado durante o julgamento de um recurso movido por parentes de Anselmo Vessoni, que morreu em decorrência de um câncer no pulmão.

A decisão unânime foi tomada no dia 15 pelos ministros da 3ª Turma do STJ. Eles concluíram que o plano de saúde Itaú Seguros S/A, contratado por Vessoni, previa a cobertura do tratamento indicado pelo médico que assistia o doente e não pela empresa. Segundo os ministros, o médico e não o plano de saúde é o responsável por indicar a terapia pela qual o paciente deve passar. Em tese, a seguradora poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando suposta violação a artigos da Constituição Federal.

O contrato de Vessoni foi feito antes de 1998, ano em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a regulamentar as relações no setor.

A ação foi movida inicialmente pelo próprio Vessoni. Ele pedia que a seguradora fosse obrigada a pagar as sessões de quimioterapia às quais se submeteu para tratar o câncer de pulmão. A seguradora alegava que a apólice do plano não previa a cobertura de tratamentos ambulatoriais e de quimioterapia.

Na Justiça de 1ª Instância, o pedido de Vessoni foi aceito. Então foi determinado à seguradora que pagasse todo o tratamento do paciente que, àquela altura, já havia morrido. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu reverter a decisão. O recurso julgado pelo STJ foi movido pelos parentes de Vessoni.

"Se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente, o que é incongruente com o sistema de assistência à saúde", afirmou durante o julgamento o relator do recurso no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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