EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Mato Grosso do Sul – SINPEF/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, RESOLVE:
Convocar Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 21/03/2007 (quarta-feira), às 16:00h, em primeira convocação, e às 16h e 15min, em segunda convocação, no AUDITÓRIO DA SR/DPF/MS, com a seguinte pauta:
1º) Autorizar a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, a atuar como substituta processual (art. 8º, III, Constituição Federal), ou representante processual (art. 5º, XXI, Constituição Federal), em favor dos servidores da Polícia Federal, coletiva ou individualmente na Ação Ordinária nº 2006.34.00.026283-0 em qualquer instância ou tribunal, nos termos da legislação vigente, que visa ao pagamento do reajuste geral de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõem sobre a revisão geral da remuneração e os critérios de reposicionamento dos servidores em geral, respectivamente, inclusive para propor a execução do título judicial resultante da demanda proposta mediante a incorporação do aludido reajuste geral de 28,86% aos vencimentos/proventos/pensões, bem como o pagamento das parcelas vencidas através de precatório, requisição de pequeno valor ou na via administrativa, bem como autorizar a contração Empresa de Advogados Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados e em caso de êxito o pagamento de honorários advocatícios devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas devidas aos servidores, sem prejuízo dos honorários sucumbenciais.
2º) Autorizar a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, a atuar como substituta processual (art. 8º, III, Constituição Federal), ou representante processual (art. 5º, XXI, Constituição Federal), em favor dos servidores da Polícia Federal, coletiva ou individualmente a ingressar com demandas judiciais e administrativas, visando a irredutibilidade dos rendimentos, além do pagamento da remuneração do serviço extraordinário, do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, das vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, dos arts. 190 e 192 da Lei nº 8.112/90 1990 e todas as vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza, mediante o restabelecimento das referidas parcelas de forma complementar ao subsídio de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Departamento de Polícia Federal, inclusive propor a sua execução, bem como autorizar a contração Empresa de Advogados Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados com o pagamento de honorários contratuais no percentual de 10% sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência de parcelas vencidas devidas aos servidores beneficiados pelas demandas propostas, que advenham de medida judicial ou administrativa decorrente da atuação da sociedade contratada, devendo esses honorários serem descontados diretamente do crédito individual de cada substituído no mesmo momento em que se efetuar o recebimento do proveito econômico por parte de cada servidor beneficiado e na hipótese do serviço contratado resultar em implantação de vantagem ou reajuste financeiro, será devido, ainda, a título de honorários, o valor de uma vantagem integral, descontando-se em quatro parcelas mensais de 25%, (vinte e cinco por cento) para que perfaça o valor de uma vantagem assegurado ao servidor beneficiado, ficando estabelecido que esses honorários são devidos em razão de implantação e deverão ser descontados diretamente em folha de pagamento no segundo, terceiro, quarto e quinto meses supervenientes ao pagamento da primeira parcela ao beneficiado.
Campo Grande-MS, 19 março de 2007.
CRISTIANE SALETE COSTA DO VALLE
- Presidente do SINPEF/MS -
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