Comunicado - AÇÃO dos 3,17%
COMUNICADO Nº 09/2006 – FENAPEF
AÇÃO dos 3,17%
A Diretoria Executiva da FENAPEF, em face de questionamentos a respeito de ações judiciais e honorários advocatícios, alguns dos quais de cunho ofensivo, especialmente quanto à ação impetrada pela entidade visando o pagamento do percentual de 3,17%, informa o seguinte:
1 - A atual Diretoria da FENAPEF, desde a sua posse, em agosto de 2000, adotou dois procedimentos básicos com relação a ações judiciais
a) limite máximo de 10% (dez por cento) de honorários sobre os benefícios de atrasados advindos das ações judiciais, nos casos de contratos estabelecidos com base em
percentuais; e contratação de advogados, os quais vêm sendo observados desde então:
b) somente firmar contrato advocatício mediante prévia deliberação de AGE do Conselho de Representantes.
2 - No caso da ação dos 3,17% a agressão ao direito dos sindicalizados que originou a demanda se deu em janeiro de 1995, em decorrência da concessão de reajuste aos servidores federais em percentual inferior ao IPC-R daquele mês;
3 - Ainda no ano de 1995, na gestão do então presidente Jorge Venerando de Lima, assembléia geral do Conselho de Representantes da FENAPEF, constituído pelos sindicatos filiados, autorizou o ajuizamento da ação respectiva;
4 - Em 1996, a FENAPEF firmou contrato de honorários com o escritório de advocacia do dr. George Sarmento Lins, de Maceió, devidamente autorizada pelos sindicatos filiados, ou seja, a contratação não foi responsabilidade da atual Diretoria Executiva, mas daquela que administrava a Federação no ano de 1996. Pelo avençado no contrato, os honorários foram estabelecidos em 20% (vinte por cento) sobre os valores percebidos a título de atrasados, além de 15% (quinze por cento) incidentes sobre a vantagem obtida nos dois primeiros meses da implantação;
4.1 - Reza ainda no contrato que 5% sobre os 20% dos honorários advocatícios serão repassados à FENAPEF, o que corresponde a 1% do total dos atrasados percebido pelo servidor. Por exemplo: quem receber R$ 1.000,00 vai pagar R$200 de honorários. Desses R$200,00, a Fenapef receberá R$10,00.
5 - A ação foi impetrada em 1996 na Justiça Federal de Maceió, porém o juiz não aceitou a FENAPEF como substituta processual, o que acarretou um recurso ao TRF da 5ª Região, em Recife. Em face da demora no julgamento desse recurso, além do temor de não se obter sentença favorável, por sugestão dos próprios advogados, a Federação desistiu da ação;
6 - Em 1998 nova ação foi ajuizada, desta vez na Justiça Federal de Brasília (processo 1998.34.00.030724-5). Em junho de 2001 a FENAPEF obteve sentença de mérito favorável. A União apelou ao TRF da 1ª Região, porém não logrou êxito. Em fevereiro de 2003 o juiz determinou, para fins de execução dos atrasados, o desmembramento do processo em grupos de 10 servidores, acarretando o ingresso de 680 ações.
7 - Em face da decisão da JF/DF o índice de 3,17% foi IMPLANTADO na folha de pagamento dos beneficiários da ação no mês de DEZEMBRO/2001 e mantido até JUNHO/2002. É importante observar que, atendendo a um pedido da atual Diretoria, o advogado que patrocinou a ação não cobrou os 15% de honorários nos dois primeiros meses da implantação, conforme lhe facultava o contrato firmado com a FENAPEF em 1996;
8 - Governo Federal, através da Medida Provisória 2225-45/2001, de 04/09/2001, baixada pelo Governo FHC, estendeu administrativamente, a partir de 2002, os 3,17% aos servidores federais. Entretanto, em julho/2002 o percentual foi excluído compulsoriamente por orientação da Secretaria de Recursos Humanos-SRH, do Ministério do Planejamento-MOG, sob a alegação de que o art. 10 da MP estabeleceu que as carreiras que tenham sido reestruturadas após janeiro de 1995 somente teriam direito aos 3,17% até a data da reestruturação. Por esse motivo o direito dos policiais federais foi sonegado pelo Executivo. Os 3,17% foram mantidos e incorporados apenas aos servidores administrativos.
9 - Para corrigir essa arbitrariedade da SRH/MOG, a FENAPEF impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, na Justiça Federal de Brasília. A liminar foi indeferida pelo juiz de primeira instância. Houve recurso ao TRF da 1ª Região e o desembargador federal cassou a decisão de primeiro grau. No entanto, antes de cumprir a decisão do Tribunal, o juiz da Vara Federal do DF sentenciou negando o pedido na análise do mérito, impedindo assim o retorno dos 3,17% aos vencimentos dos policiais federais;
10 - Em março de 2000, ou seja, cinco meses antes da posse do primeiro mandato da atual Diretoria Executiva, o Conselho de Representantes deliberou mais uma vez, por unanimidade¸ em AGE pelo ingresso de nova ação para pleitear os 3,17%, que foi impetrada, no mês de setembro de 2000, na Justiça Federal de Alagoas (processo 2000.80.00.006181-0), na qual a FENAPEF foi vitoriosa e cuja sentença corresponde aos atrasados que estão sendo pagos na folha de pagamento de novembro/2006. Os beneficiários dessa ação são justamente os filiados no mês de setembro/2000. A União empreendeu várias tentativas para caçar a sentença, porém a FENAPEF obteve êxito em todas, tendo a sentença transitado em julgado no segundo semestre de 2005;
11 - Em outubro de 2005 o DPF foi intimado da sentença, mas não houve a implantação imediata devido à inexistência de recursos financeiro/orçamentários. Isso desencadeou uma nova batalha por parte da FENAPEF, visando obter os recursos para o pagamento dos atrasados e a implantação nos vencimentos;
12 - Nesse ínterim, com o advento da MP 305/2006, de 30/06/2006, a entidade se deparou com o impedimento da implantação de vantagens obtidas pela via judicial, expresso no art. 6º da citada MP, motivo pelo qual estão sendo pagos, neste mês, somente os atrasados do período compreendido entre a intimação da sentença – OUTUBRO/2005 – e o mês anterior à implantação dos subsídios – JUNHO/2006. Como tem sido amplamente informado, a FENAPEF está desenvolvendo ações no sentido de modificar essa medida provisória para que finalmente tenhamos esse direito incorporado ao patrimônio dos sindicalizados. A Federação ainda terá que lutar para obter o pagamento dos atrasados, a serem cobrados em ação de execução que demandará outra grande batalha judicial, como é de praxe nesses casos;
13 - REITERA ainda, em relação às ações judiciais, que nas duas gestões da ATUAL DIRETORIA DA FENAPEF (agosto/2000-agosto2003 e agosto/2003- dezembro/2006) o percentual MÁXIMO DE HONORÁRIOS contratados em TODAS AS AÇÕES impetradas foi de 10% (DEZ POR CENTO), além do que NENHUM CONTRATO É ASSINADO sem a PRÉVIA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO da Assembléia Geral do CONSELHO DE REPRESENTANTES, composta pelos presidentes dos sindicatos filiados, e, mais ainda, esses CONTRATOS devem ser DELIBERADOS também pelas assembléias nos respectivos estados, visando obter a aprovação dos respectivos sindicalizados;
14 - Vale ressaltar que mesmo com todo o zelo e o cuidado tomado pela Diretoria Executiva da FENAPEF, os sindicatos ou sindicalizados que não concordarem com os contratos que vão ser assinados, por qualquer razão, têm todo o direito de procurar outro advogado de sua confiança ou cujos honorários sejam inferiores aos propostos;
15 - Além desses aspectos, é importante registrar também que a FENAPEF só faz contratos de risco, de modo que o sindicalizado somente paga honorários em caso de êxito da ação. A Federação nunca cobrou dos sindicalizados qualquer valor a título de antecipação de honorários, tampouco arcou com o pagamento de verbas sucumbenciais, demonstrando assim o procedimento transparente e correto na contratação dos advogados que vêm representando a entidade.
16 - É de se perguntar:
a) por que determinadas pessoas persistem no intuito de difamar o trabalho de uma entidade que não mede esforços para conseguir melhorias para toda categoria?
b) por que não questionaram os honorários advocatícios anteriormente, isto é, antes de vir a se confirmar o pagamento dos atrasados da ação dos 3,17%;
c) por que atacar a atual Diretoria Executiva da FENAPEF, se os seus membros não têm qualquer responsabilidade pela contratação do patrono da mencionada ação?
17 - Colegas: resta claro que o trabalho executado foi imenso e muito ainda há de se fazer para reparar essa agressão ao direito da categoria. É justamente isso que a FENAPEF vem buscando há muitos anos, porém não é possível compactuar com reações maldosas, não se sabe com que intenções, as quais em nada contribuem para a concretização dessa e de outras demandas em prol dos servidores;
18 - Para ilustrar a transparência de seus atos, a Diretoria da FENAPEF traz o exemplo das prestações de contas da entidade, feitas rigorosamente dentro das normas contábeis. Anualmente, no primeiro trimestre, as contas são submetidas ao crivo do Conselho Fiscal (eleito independentemente da Diretoria Executiva) e posteriormente à análise e deliberação do Conselho de Representantes da FENAPEF, formado pelos presidentes dos sindicatos filiados. Mensalmente, a Diretoria Financeira envia a todos os sindicatos filiados o balancete com as receitas e despesas realizadas, ou seja, qualquer sindicalizado pode ter acesso a essas informações através do seu sindicato. Como resultado dessa responsabilidade no trato das finanças da FENAPEF, nos últimos anos as prestações de contas têm sido aprovadas por unanimidade;
19 - Todas as despesas realizadas pela Diretoria Executiva da FENAPEF, somente são efetuadas se estiverem de acordo com o orçamento anual, que também segue os mesmos tramites da prestação de contas, ou seja, é previamente discutido e aprovado pelo Conselho de Representantes. Não se gasta um centavo sem a autorização e posterior fiscalização. Para ressaltar a seriedade com que a atual Diretoria trata essa questão, em 2006, mesmo com eleições na FENAPEF, foram gastos, até outubro, apenas 64% da despesa orçada;
20 - Estes eram os esclarecimentos a serem prestados aos sindicatos e sindicalizados, ressaltando o fato de que a FENAPEF não coaduna com a proliferação de eventuais inverdades que possam desmerecer o trabalho e o caráter daqueles que, sejam dirigentes sindicais ou não, vêm, ao longo do tempo, trabalhando em prol da Família Policial Federal.
A Diretoria Executiva da FENAPEF mais uma vez reitera sua disposição em dirimir qualquer dúvida e esclarecer assuntos de interesse da categoria, quando solicitada nesse sentido.
Brasília, 30 de novembro de 2006.
Diretoria Executiva da FENAPEF
Fonte: Diretoria Executiva da FENAPEF
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