POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


AÇÃO RELATIVO À DIFERENÇA SALARIAL

28/11/2006

AÇÃO RELATIVO À DIFERENÇA SALARIAL AÇÃO RELATIVO À DIFERENÇA SALARIAL DOS APFs,EPFs E PPFs de 3ª CLASSE E CLÁSSE ESPECIAL

LEI Nº 9266 DE 15 DE SETEMBRO DE 1996

ESPECIAL – R$ 309,93
1ª CLASSE – R$ 254,14
2ª CLASSE – R$ 210,94

LEI Nº 11.095 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ESPECIAL – R$ 404,01 (01.07.04) E R$ 429,46 (01.07.05)
1ª CLASSE – R$ 331,51 (01.07.04) E R$ 352,39 (01.07.05)
2ª CLASSE – R$ 275,51 (01.07.04) E R$ 292,86 (01.07.05)
3ª CLASSE – R$ 262,39 (01.07.04) E R$ 278,89 (01.07.05)

SALÁRIO MÍNIMO

01.04.2002 – R$ 200,00
01.04.2003 – R$ 240,00
01.05.2004 – R$ 260,00
01.05.2005 – R$ 300,00
01.05.2006 – R$ 350,00

RESUMO

1. NA VIGÊNCIA DA LEI 9266/96, TEM DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA OS APF E PPF DE 1ª CLASSE E CLASSE ESPECIAL A PARTIR DE 01.04.2003 QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO AUMENTOU PARA R$ 240,00.

2. COM A VIGENCIA DA LEI 11095/05 TEM DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA OS APF E PPF DE 2ª, 1ª E CLASSE ESPECIAL A PARTIR DE 01.05.2005 QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO FOI REAJUSTADO PARA R$ 300,00.

DOCUMENTO PARA AÇÃO

1. COPIA DO CPF
2. DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.01.2003 EM DIANTE PARA AQUELES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESE 1 (ACIMA) E DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.01.2005 EM DIANTE PARA AQUELES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESE 2 (ACIMA)
3. DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO DA 2ª CLASSE NA HIPÓTESE 1 E DA TERCEIRA CLASSE NA HIPÓTESE 2.
4. PROCURAÇÃO (ANEXO)

OBS. VAMOS VER A POSSIBILIDADE DE AJUIZARMOS ESTA AÇÃO NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, POR ISSO O MOTIVO DA PROCURAÇÃO EM ANEXO.

































PROCURAÇÃO AD JUDITIA ET EXTRA




OUTORGANTE – OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do RG nº 000.000 SSP/00 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua 0000000000000 – nesta cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.


OUTORGADO – LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MS 8931 com escritório profissional na rua Barão do Rio Branco nº 2160 – centro – nesta cidade e comarca de Campo Grande/MS.


PODERES – Representar o outorgante em qualquer juízo, instância ou Tribunal, com poderes das cláusulas ad juditia et extra para as repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, podendo propor e variar de ação, acordar, contestar, transigir, desistir, acompanhando qualquer processo ou ação de natureza cível judicial, como autor, réu, assistente, oponente, ou terceiro interveniente, principalmente para atuar em ação Ordinária ou de Cobrança contra a União ou qualquer outra ação que julgar necessário para resguardar e reaver direitos do outorgante, o que concede ao outorgado os mais amplos poderes e tudo o mais em direito permitido para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, bem como substabelecer com ou sem reserva de poderes.

Campo Grande, 31 de outubro de 2006.



ooooooooooooooooooooooooooo
Outorgante





O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais