COMUNICADO SOBRE OS 28,86%
COMUNICADO Nº 005/2003
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF comunica aos seus filiados, a situação atual acerca do restante do pagamento da ação que pleiteia o percentual de 28,86% (reserva de honorários), bem como demais assuntos do referido precatório.
Quanto a situação do restante do pagamento (reserva de honorários), o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados para este fim, encontra-se com o Desembargador Relator - Lázaro Guimarães, tendo sido vitorioso no julgamento da Turma por 3 x 0. A União impetrou embargos contra a execução desse restante após a decisão favorável da Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A demora quanto a liberação é em virtude desse expediente praticado pela AGU, e por ser o pleito Mandado de Segurança, há necessidade do Ministério Público se pronunciar, para tanto tem prazo maior e é em razão desses fatos, entre outros, que ainda não houve a decisão final do pagamento.
Quanto aos embargos a execução será decidido pelo Pleno do Tribunal Regional Federal, e em razão de outros compromissos o Relator - Desembargados Lázaro Guimarães por diversas vezes teve que se ausentar, daí então, o processo não pôde ser colocado em pauta.
Salientamos que após a manifestação do Ministério Público no Mandado de Segurança, pelo regimento, deve-se notificar a União através da AGU, fato este que se não ocorrer pode causar a nulidade do processo perdendo todo o trabalho, portanto, por esses motivos é que não foi levado o processo para o Plenário julgar, e, caso vitorioso seja determinado o pagamento.
Diante dessas condições, estamos trabalhando com a firme possibilidade do Desembargador Lázaro Guimarães, levar o processo para julgamento após o carnaval, acreditando que o julgamento será favorável em virtude das decisões anteriores.
Sobre os filiados que não foram beneficiados, esta Federação, através de advogado, já peticionou junto ao poder judiciário para que tenhamos, o mais rápido possível, resultado positivo em benefício dos mesmos, pois a opinião de alguns juristas consultados é de que o procedimento será de rito sumário em razão de decisão favorável para a categoria.
Ainda sobre os filiados que não foram beneficiados no precatório anterior, informamos que esta entidade solicitou aos advogados atenção especial, para tanto foi escolhido dois causídicos conhecedores do caso para trabalharem exclusivamente com esse fato e demais procedimentos relativos a ação dos 28,86%.
Aos filiados que ficaram fora da execução da ação, esclarecemos que o pedido é sobre a obrigação de fazer que é procedimento mais rápido para que seja atendido prontamente.
Sobre os filiados que ficaram sobrestados, a previsão de definição será também para após o carnaval, como estão trabalhando nossos advogados que já peticionaram junto ao Tribunal para resolver a questão.
Quanto as pensões alimentícias, como havíamos informado anteriormente, houve acordo com a União de que não haveria embargos contrários a sua execução, em virtude dos dados oficiais terem sido fornecidos pelo próprio DPF, logo, não havendo razão para agravar o pedido.
Entretanto, outro advogado da União em atitude descabida, impetrou embargos contra a execução, com o absurdo de que os beneficiários da lista de pensões alimentícias renunciaram o direito, portanto, os valores deveriam ser devolvidos a União. Diante dessa atitude, tivemos que nos manifestar novamente no processo, para provar ao MM Juiz de que tal proposta era descabível e irreal. Estamos aguardando manifestação do tribunal para liberação do pagamento.
Todavia, quanto aos valores a menor que atingiu muitos filiados no pagamento do precatório, esta Federação e seus advogados, estão fazendo o cálculo relativo, bem como os percentuais ainda devidos, peticionando sobre a obrigação de fazer em benefício dos nossos associados.
Saudações Sindicais.
20/2/2003
A Diretoria Executiva da FENAPEF.
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