Sancionada MP 272 que garante assistência a saúde através da GEAP
O presidente da república sancionou nesta quarta-feira, 10, A Medida Provisória 272, transformada na Lei nº 11.302, que autoriza a manutenção dos convênios de adesão da GEAP com os atuais órgãos patrocinadores. A medida favorece a democracia e garante o direito da assistência ao funcionalismo público.
A MP 272 trata do aumento das gratificações de carreiras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também prevê três formas de prestação da assistência à saúde do funcionalismo: por meio de Contrato ou Convênio de Adesão, e Auxílio Saúde.
Para a situação específica da GEAP, a nova lei mantém e reconhece os convênios existentes até 12 de fevereiro, ou seja, todos os 30 que possuíam vínculo com a Fundação antes da decisão do Tribunal de Contas da União. A iniciativa garante o argumento legal para que o Departamento de Polícia Federal possa oferecer aos seus servidores o plano de saúde através da GEAP.
A Federação Nacional dos Policiais Federais já disponibilizou formulário onde os servidores solicitam a adesão a GEAP como prestador de assistência a saúde. Os formulários devem ser preenchidos e protocolados nas Superintendências Regionais.
Fonte: Agência Fenapef com informações da GEAP.
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