POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


IMPOSTO DE RENDA - Contas a fazer

16/02/2003

IMPOSTO DE RENDA - Contas a fazer A partir do dia 6 de março, os contribuintes já poderão fazer declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2002. É obrigado a declarar quem teve rendimento acima de R$ 12.696 durante todo o ano. A entrega da documento, sem multa, poderá ser feita até 30 de abril. Há várias opções para declarar. Pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), é possível fazer o download do programa. A declaração em disquete deve ser entregue em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Para quem optou pelo formulário simplificado on line, é preciso que o valor do patrimônio até 31 de dezembro de 2002 não tenha sido superior a R$ 20 mil. Outro recurso para quem fará a declaração simplificada é o Receitafone (0300-780300). Neste sistema, o contribuinte pagará R$ 0,69 pela ligação feita por telefone celular e R$ 0,29 por telefone fixo. Esses valores são cobrados por minuto e o tempo médio para concluir a declaração é de dez minutos. Os formulários de papel começam a ser distribuídos nos postos da Receita e nas agências dos Correios a partir do dia 20 de março e só poderão ser entregues nos Correios. O serviço de postagem da declaração custa R$ 2,50.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo, espera que a prestação de contas com o Leão feita por computador chegue perto de 100% das declarações. Ano passado, correspondeu a 95%. O número de contribuintes também deverá aumentar em relação a 2002. Figueiredo prevê que a quantidade total chegue a 19 milhões, ou seja, 3 milhões a mais do que no ano passado.

A Receita fará algumas modificações no formulário para facilitar as operações de fiscalização. Uma delas é o quadro que o contribuinte terá de preencher com os rendimentos e o CPF de seus dependentes. Isso evitará que ele tenha de fazer a declaração anual de isento em novembro.

Muitas pessoas que pagavam Imposto de Renda ficaram isentas do tributo ao longo de 2002. Com a correção da tabela em 17,5%, o parâmetro salarial de isenção do IR passou de R$ 900 para R$ 1.057,50. Quem recebeu de R$ 1.057,51 até R$ 2.115 está sujeito à alíquota de 15%. Acima de R$ 2.115, a incidência do imposto foi de 27,5%. Anteriormente, a alíquota mais alta incidia sobre os rendimentos de quem ganhava mais de R$ 1,8 mil.

Ao definir se vai preencher o formulário completo ou simplificado, o contribuinte deve prestar atenção em alguns detalhes. Na declaração simplificada, é possível abater até 20% sem a apresentação de comprovantes de despesas. Mas o valor equivalente a esse percentual não pode superar R$ 9.400, independentemente da renda declarada. Quem tem rendimentos superiores deve fazer os cálculos de todas as despesas dedutíveis antes de optar pelo formulário simplificado.

As pensões alimentícias pagas informalmente não podem ser deduzidas. Apenas as judiciais. O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2002 e pagou pensão alimentícia pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também abater a pensão alimentícia judicial paga. São considerados dependentes os cônjuges, filhos ou enteados até 21 anos, ou em qualquer idade, que sejam considerados incapacitados física ou mentalmente, além de filho ou enteado universitário, que esteja cursando a escola técnica ou universidade, com idade até 24 anos, além de pais, avós e bisavós que receberam rendimentos tributáveis até R$ 12.696 em 2002. Os dependentes comuns do casal declarante não podem constar nas declarações de seus pais simultaneamente.

A exemplo dos anos anteriores, a Receita não prorrogará o prazo de entrega da declaração. Figueiredo orienta aos contribuintes para que comecem a separar documentos necessários para a declaração, como comprovantes de despesas médicas e hospitalares (para quem vai fazer declaração completa) e pedir na fonte pagadora os comprovantes de rendimentos, que devem ser entregues até 28 de fevereiro. ‘‘E bom também ter em mãos a declaração do ano passado, que serve para orientar’’, aconselha o supervisor.


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Cuidados com o leão

ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR OS BRASILEIROS QUE


Receberam mais de R$ 12.696 em 2002, a título de salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou atividade autônoma


Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil


Participaram de quadro de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado


Venderam bens ou direitos em que foram apurados ganhos sujeitos a incidência do imposto, como imóveis


Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas


Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos superior a R$ 80 mil até 31 de dezembro do ano passado


Desenvolveram atividades rurais e tiveram renda bruta superior a R$ 63.480

DEDUÇÕES


Contribuições à Previdência oficial


Contribuição à Previdência privada: Em nome do contribuinte e no de seus dependentes relacionados na declaração. A dedução está limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis


Dependentes: Poderão ser deduzidos gastos anuais individuais de até R$ 1.272


Instrução: O limite individual de dedução é R$ 1.998. Não podem ser deduzidos gastos com uniforme, material e transporte escolar, elaboração de dissertação de mestrado, aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais, aulas particulares, aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática, de cursos preparatórios para concursos, de idiomas ou passagens e estadas para quem estuda no Brasil ou exterior


Despesas médicas: Atendimentos feitos por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias


Pensão alimentícia judicial: Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente. O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2002 e pagou pensão alimentícia, somente em relação a 2002, pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também deduzir a pensão alimentícia judicial paga

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