POLÍCIA FEDERAL
ORGULHO NACIONAL


CONVENIO

24/10/2005

CONVENIO Convênio que entre si celebram o
Sindicato dos Policiais Federais em Mato Grosso do Sul e a
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sã para o fim abaixo
especificado.
Aos vinte dois dias do mês de julho de dois mil e cinco, na
cidade de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, o
SINPEF/MS, denominada PRIMEIRA CONVENENTE (CNPJ:
36.809.671/0001-45), neste ato representado pela sua Presidente, a
Papiloscopista Policial Federal, Sfl. Cristiane Salete Costa do Valle e a
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, mantenedora da Faculdade
Estácio de Sá de Campo Grande/MS, denominada SEGUNDA
CONVENENTE (CNPJ:34.075.739/0017-41), neste ato representada pelo seu
Diretor Geral, Sr. Júlio Cezar da Gama Femandes, resolvem celebrar o
presente convênio com as seguintes cláusÚlasque se seguem:
OBJETIVO
"
CLÃUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo estabelecer um regime
de mútua cooperação entre os Convenentes com vistas à concessão de descontos sobre o
valor das mensalidades para os sindicalizados do SINPEF/MS e seus dependentes da~ prestação de serviços na área educacional, tanto nos Cursos de Graduação, quanto nos de
Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade. A eventual concessão de descontos em outras
atividades acadêmicas (extensão, oficinas, seminários e outros) será objeto de discussão
individual. A ‘
RUA VALENCIA, N°338 - VILA ALBA CEP: 79.100-180 - FONE (67) 362 - 8298 CAMPO GRANDE - MSeu
C.G.C.MF 36.809.671/0001-45
Parágrafo Primeiro: Somente poderão participar do Convênio
Funcionários do DPF, ou do SINPEFIMS, que efetivamente sejam sindicalizados à Ia.
Convenente, e que aceitem todas as cláusulas do presente Convênio.

Parágrafo Segundo: A identificação dos funcionários dar-se-á na Sede da
2a. Convenente, mediante apresentação de Declaração emitida pela Ia. Convenente, junto
com documentos pessoais. - CLÁUSULA SEGUNDA - A Segunda Convenente compromete-se a oferecer um
desconto de 20% (vinte por cento) para os que desejarem realizar um curso de Graduação
ou de Pós Graduação, excetuando-se as matrículas; e de 40% (quarenta por cento) para os
que já possuam curso de graduação e desejem realizar o segundo curso, excetuando-se as
matrículas.
Parágrafo Primeiro: O desconto não é cumulativo com outros programas
de descontos oferecidos pela Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande ou pelo Governo
Federal, Estadual ou Municipal (FIES, Bolsas Universitárias e Próuni)
CLÁUSULA TERCEIRA - A Primeira Convenente compromete-se a quitar as
mensalidades depositando-as em conta bancária ou diretamente na Tesouraria da Segunda
Convenente, até a data do vencimento..‘
Obs. Os sindicalizados, beneficiados pelo convênio, que preferirem pagar diretamente suas
mensalidades, poderão faze-Io, desde que o façam até a data de vencimento.
Parágrafo Primeiro: Os Beneficiários e seus dependentes legais obrigam-
Manter aproveitamento satisfatório;
Comprovar freqüência igualou maior a que exige a Legislação vigente , para cada
disciplina.
c) Pagar suas mensalidades, diretamente à Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande,
até a data de vencimento, ou ao SinptiJMS, o que poderá ser feito através de desconto em
folha de pagamento.
se:
a)
b)
DO INGRESSO NA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
CLÁUSULA QUARTA - O ingresso na Faculdade Estácio de Sá dar-se-á de acordo com
a legislação específica do MEC, mediante exame de vestibular, ou ainda, por transferência
de outras Instituições de Ensino Superior e, para portadores de Diploma de nível superior,
com isenção de vestibular, na forma da Lei e dos Editais a serem divulgados pela Estácio
de Sá, com antecedência necessária.


DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CLÁUSULA QUINTA - Caberá à Estácio de Sá:
a) Ministrar os cursos na forma de respeito ao programa de cada disciplina, com a
utilização de um instrumental pedagógico atualizado;
b) Dar conhecimento ao SINPEF/MS de eventuais reajustes nos valores das
mensalidades;
CLÁUSULA SEXTA - Caberá ao SINPEF/MS:
a) Divulgar o presente Convênio e os editais dos vestibulares e outros nos veículos de
comunicação endereçada aos sindicalizados;
b) Manter cadastro atualizado de seus sindicalizados indicados à Estácio de Sá para os
termos desse convênio;
c) Informar a Estácio de Sá do desligamento de sindicalizados para os efeitos de
suspensão de descontos deste convênio;
d) Informar a Estácio de Sá, sempre que solicitado, o endereço atualizado de seus
sindicalizadose beneficiários deste convênio;
e) Informar aos seus associados a respeito dos editais de admissão nos cursos
oferecidos pela Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande/MS.
pAS Ab!É.RACÕE&
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convênio poderá ser modificado a qualquer hora,
mediante termo aditivo, se assim concordarem as partes.
DO PRAZO
CLÁUSULA DITAVA - Este convênio terá prazo indeterminado, podendo ser rescindido
por motivo justo, por qualquer das partes e a qualquer tempo, ficando resguardado aos
sindicalizados e seus dependentes o direito de desconto fixado neste termo até o final do
semestre letivo que estiverem cursaudo ao tempo da rescisão.q--

DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Campo Grande, Capital do Mato
Grosso do Sul , para dirimir quaisquer divergências oriundas deste convênio, que não
puderem ser solucionadas pelas partes convenentes;
E, por estarem em pleno acordo com as cláusulas acima estipuladas,
assinam os representantes legais das convenentes o presente instrumento em 03 (TRÊS)
vias de igual teor, com as testemunhas abaixo, dando tudo por firme e valioso.


Campo Grande, 22 de julho de 2005.
CRlSTlANE‘SAteTECOSTADOVALLE
Presidente do SINPEF/MS
ORESTAClO DE SÁ

O SINPEF/MS defende os direitos dos policiais federais