Precatório 42.022 será liberado nos próximos dias
O precatório judicial nº 42.022/AL, que trata dos valores retidos a título de pensão alimentícia (pagamento dos 28,86%), será liberado nos próximos dias. A informação está no Comunicado 001/2005 assinado pela Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Policias Federais. O precatório foi inscrito no TRF da 5ª Região com a denominação de RPV (requisição de pequenos valores nº 47.830), e deverá ser pago ainda em janeiro, através do posto bancário da Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal de Maceió/Alagoas.
Segundo o vice-presidente da FENAPEF, João Valderi de Souza, os valores das pensões alimentícias serão liberados em nome dos servidores do Departamento de Polícia Federal, que por sua vez deverão repassá-los aos respectivos beneficiários, sob pena de responder judicialmente.
Valderi faz um apelo aos sindicatos filiados: "Pedimos às diretorias dos sindicatos que divulguem o resultado de mais esta ação para que os colegas beneficiados tomem as providências necessárias quanto ao repasse do valor ao benefício".
Leia o Comunicado
COMUNICADO Nº 001/2005
A Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF comunica aos seus filiados que os valores retidos a título de pensão alimentícia, referente ao precatório 42.022/AL (pagamento 28,86%), estarão sendo liberados.
Informamos que com relação às pensões alimentícias de servidores relativo ao precatório 42.022/AL, que foi inscrito no TRF da 5ª Região com a denominação de RPV (requisição de pequenos valores nº 47.830), estará sendo liberado nos próximos dias na agência da Caixa Econômica Federal - CEF, do posto da Justiça Federal de Maceió/AL.
Para melhor orientação, esclarecemos que os valores das pensões alimentícias serão liberadas em nome do instituídor da pensão, ou seja, em nome do servidor do Departamento de Polícia Federal, e este deverá repassá-la ao beneficiário da mesma, sob pena de responder judicialmente.
Solicitamos aos senhores membros da diretoria do sindicato, que divulguem este Comunicado, na tentativa de entrar em contato com os filiados que se enquadram nesta situação, para que tome as providências necessárias quanto ao repasse do valor ao beneficiado.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2005.
14/1/2005
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